A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central do Brasil (BC) iniciaram, na semana passada, os debates para trazer melhorias no Mecanismo Especial de Devolução (MED), um recurso do PIX criado para facilitar as devoluções em casos de fraude.
A ideia é que as melhorias aumentem as possibilidades de reaver recursos em transações feitas pela ferramenta de pagamento instantâneo. (entenda mais abaixo) O projeto foi proposto pela federação e seu desenvolvimento deve acontecer já no segundo semestre deste ano. A implementação do sistema, batizado de MED 2.0, deve acontecer apenas no final de 2025.
As pessoas que foram vítimas de golpe e fizeram transferências de PIX podem tentar reaver o dinheiro perdido por meio do MED. (veja ao final desta reportagem o passo a passo) O sistema, segundo o BC, também pode ser utilizado quando existir falha operacional no ambiente PIX das instituições financeiras – situações que podem acabar gerando transações em duplicidade, por exemplo.
“Nesse caso, ela avalia se houve a falha e, em caso positivo, em até 24 horas o dinheiro é devolvido”, informou a instituição em seu site. Sistema do BC permite que vítimas de golpes do PIX consigam recuperar prejuízo.
Por que o MED precisa de melhorias?
O MED, recurso do PIX criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, já está ativo desde novembro de 2021. Ele serve para bloquear os recursos na conta recebedora após uma reclamação de fraude, para que o banco avalie o caso de forma detalhada e possa devolver os recursos à vítima. Pelo fluxo atual, o sistema permite o bloqueio de valores apenas na primeira conta recebedora do recurso.
Assim, a devolução do dinheiro depende da disponibilidade de fundos na conta do fraudador – e é exatamente aí que mora o problema. Isso porque, para evitar o rastreio, os fraudadores muitas vezes já transferem o valor, de forma parcelada, para uma série de outras contas – que, por sua vez, não conseguem ser bloqueadas pelo MED e dificultam, assim, a análise dos casos e a eventual devolução do dinheiro às vítimas.
Só neste ano, por exemplo, já foram registradas mais de 1,6 milhão de solicitações de devolução – o que responde por 64,3% do total de pedidos registrados em todo o ano de 2023 (de aproximadamente 2,5 milhões). O número de devoluções efetivamente aceitas, no entanto, é bem menor: segundo o BC, apenas 545.083 dos pedidos feitos neste ano (33,1% do total) foram aceitos total ou parcialmente.
Vale destacar que, para esse número, o BC considera apenas as devoluções feitas imediatamente após a análise, não incluindo possíveis futuras devoluções parciais adicionais. “No MED, quando ocorre uma devolução parcial, é obrigação da instituição do recebedor monitorar saldo da conta por até 90 dias após a transação original e efetuas novas devoluções se houver saldo disponível”, afirmou o BC em nota.
Qual foi a melhoria proposta pelos bancos?
Segundo a Febraban, a proposta feita foi para que o sistema permita o bloqueio de valores até outras camadas de triangulação dos recursos, ou seja, de outras contas que receberam transferências da conta do suposto fraudador. O objetivo, de acordo com a federação, é “reduzir a prática das diferentes modalidades de fraudes e golpes utilizando o PIX como meio”. “Já observamos que os criminosos espalham o dinheiro proveniente de golpes e crimes em várias contas de forma muito rápida e, por isso, é importante aprimorar o sistema para que ele atinja mais camadas”, afirmou o diretor-adjunto de Serviços da Febrabran Walter Faria, por meio de nota.
A expectativa, segundo o executivo, que o novo sistema seja um avanço para a prevenção e combate a golpes e fraudes e deve possibilitar um maior êxito no bloqueio e recuperação de valores. Com o BC já tendo aceito a proposta, a estimativa é que o novo sistema seja desenvolvido ainda no segundo semestre deste ano, com implementação prevista para 2025.
Caiu em um golpe? O que fazer
Veja o passo a passo para pedir a devolução Ao perceber que foi vítima de um golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o seu banco, por meio do aplicativo ou pelos canais oficiais, e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O banco irá avisar a instituição do suposto golpista em até meia hora sobre a suposta fraude. Com isso, o banco do suposto golpista irá bloquear o valor correspondente que existe na conta mencionada.
Caso não haja o valor total, o bloqueio é parcial. As duas instituições têm até sete dias corridos para analisar o caso. Se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados.
Se for fraude, o cliente receberá o dinheiro de volta, a depender do montante disponível na conta do golpista. Caso não haja saldo suficiente para a devolução total dos valores, o banco do recebedor deve monitorar a conta por até 90 dias da transação original e, surgindo recursos, deve fazer devoluções parciais. Com informações do G1.