Após dois adiamentos por pedido de vistas, na manhã desta terça-feira (12), por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acompanhou o voto do relator, juiz Edmar Pereira, que cassou o mandato de cinco vereadores do município de São João de Pirabas. O processo em questão aponta fraude na cota de gênero envolvendo os partidos MDB, PSOL e Republicanos.
A fraude se configura quando a sigla partidária inscreve em sua lista de candidatos mulheres com a intenção apenas de atingir o percentual de 30% das vagas femininas disponíveis, sem a intenção de uma candidatura competitiva.
Na leitura de seu relatório o magistrado afirmou que “há provas robustas e irrefutáveis de que houve candidaturas laranjas, com candidatas que sequer votaram em si próprias ou que tiveram votação ínfima, não fizeram campanha, e ainda confessaram em conversas em rede social que até votaram para outros candidatos, além de outras situações que reforçam a fraude, a exemplo de candidaturas de pais e filhas, como foi o caso do PSOL”.
Foram cassados Antônio Oliveira “Daga”, Francielson Borges e Orlando Brito (MDB); Robson de Paula “pá mecânica” (PSOL) e Wellington Cunha “Pelado” (Republicanos). Entende-se que os candidatos eleitos foram beneficiados pela fraude. A decisão será comunicada a 64ª zona eleitoral para proceder a recontagem do coeficiente para em seguida a câmara municipal dar posse aos cinco vereadores que farão a recomposição do parlamento pirabense.
Desde que a possibilidade de cassação foi ventilada partidos e estudiosos esmeram-se no recalculo do novo coeficiente sem os partidos envolvidos na fraude, e assim, de forma extra oficial apontam os possíveis substitutos, a confirmar: Wando Holanda (PSB), Pedro Nascimento “Pretinho” (PL), Nita do Conjunto (PT), Artur Fernandes (UB) e Lu do Ney (PDT).
A situação também implica em nova eleição para a mesa diretora da câmara, uma vez que dos cinco vereadores cassados, três compõem a mesa, incluindo o presidente, o que coloca ainda mais incertezas no cenário político das terras de São João do Rio Pirabas.
Uma dessas incertezas diz respeito se a decisão exarada pelo pleno do TRE do Pará será cumprida de imediato pelo juiz titular da 64ª zona eleitoral, Antônio Carlos de Souza Moita Koury, (que teria cometido erro crasso na condução dos processos em 1ª instância) ou se será protelada só para o final do recesso do judiciário, em fevereiro de 2024. Texto de Paulinho Pinheiro.