Um casamento que, à primeira vista, poderia parecer uma história de amor improvável, acabou se tornando um caso judicial inusitado e controverso. Uma mulher de 36 anos, mãe de três filhos, casou-se com o bisavô de seus filhos, um policial militar aposentado de 92 anos. A diferença de idade de 56 anos entre o casal levantou suspeitas de fraude, especialmente porque o idoso possuía benefícios previdenciários e assistência à saúde, dos quais a nova esposa teria direito.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) não demoraram a agir, ajuizando uma ação para anular o casamento. No momento do matrimônio, a mulher, seus três filhos, seu companheiro (neto do idoso) e o bisavô moravam todos juntos. Para oficializar a união, a mulher foi a um cartório em uma cidade vizinha e informou que residia naquela região, um detalhe que também levantou suspeitas.
Em suas alegações, o MPMG e o IPSM argumentaram que o casamento tinha como único objetivo permitir que a mulher acessasse os benefícios previdenciários do idoso, caracterizando a união como uma fraude. Além de anular o casamento, os órgãos solicitaram que a mulher fosse condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos.
A mulher negou qualquer intenção de fraude, apresentou testemunhas em sua defesa e inicialmente convenceu o juiz da Comarca no Vale do Aço de sua inocência. No entanto, o Ministério Público e o Instituto de Previdência recorreram da decisão, levando o caso para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O relator do caso, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, concluiu que a mulher tinha um relacionamento estável com o neto do PM aposentado, evidenciado pelo fato de que seus três filhos nasceram dessa união. Ele determinou que o casamento com o bisavô foi uma tentativa clara de obter benefícios previdenciários de forma fraudulenta. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto do relator, resultando na anulação do casamento.
O pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, mas a mulher perdeu os benefícios previdenciários que teria direito através do casamento anulado.
Este caso destaca as complexidades e as potenciais fraudes que podem envolver casamentos com grande diferença de idade, especialmente quando benefícios financeiros estão em jogo. A decisão da Justiça de Minas Gerais reforça a importância de examinar minuciosamente as motivações por trás de uniões aparentemente inusitadas.
Com informações do portal Metrópoles