Há mais de cinco anos, a Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AAPBEL) vem lutando contra a construção de um prédio, previsto para ter 21 andares, em área do centro histórico da capital onde não é permitido prédio acima de 7 andares. A obra, da empresa City Engenharia, seguia impávida, desde 2012, sob as bençãos e omissão da Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb).
Começou durante a gestão do notório Duciomar Costa e ganhou força nos governos de Zenaldo Coutinho. São obras como esta que descaracterizam uma cidade e agridem a própria lei. Ocorre que ontem, a Justiça estadual acatou um pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) e determinou a paralisação imediata do nefasto empreendimento.
Segundo o fiscal da lei, a decisão foi tomada após análise de uma ação civil pública pública contra a empresa e o Município de Belém. O prédio está sendo construído na avenida Conselheiro Furtado e travessa Arcipreste Manoel Teodoro, entre a travessa Tupinambás e a Vila Floriano Peixoto. Diz a ação que tanto a construtora quanto o Município desrespeitaram um parecer da Fundação Cultural de Belém (Fumbel), que indeferiu a autorização de parecer favorável à construção do prédio numa área preservada.
A ação da promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente pede tutela de urgência de natureza cautelar condenando a empresa, sob pena de pagamento de multa diária em valor maior que R$1 mil em caso de descumprimento.
“Mesmo sem o consentimento da Fumbel, houve a continuidade da obra que decorreu dano ao patrimônio histórico de Belém, já que os documentos do procedimento dão conta de que o prédio possui 21 andares, conforme relatado pela Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AAPBEL)”, explicou o promotor de Justiça Benedito Wilson.
Terá de demolir
A promotoria pede também que a construtora seja obrigada a demolir parcialmente o imóvel no prazo de 90 dias e seus sete pavimentos que extrapolam a altura máxima permitida pela legislação. Caso a medida não seja cumprida, a ação pede pagamento de indenização correspondente ao valor total de mercados dos imóveis que excederem altura de 22 metros.
A sentença da Justiça diz que, a fim de evitar danos irreparáveis, a empresa pode efetuar apenas serviços urgentes e que, por sua natureza, possam trazer prejuízos à segurança do edifícil, da vizinhança, de pedestres, ou dos espaços públicos no entorno da construção. O juiz determinou ainda a citação e intimação imeditada dos réus, para que tomem ciência e cumpram o inteiro teor da decisão.
Em nota, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) disse que o caso encontra-se sob análise jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e que a obra é de 2012, autorizada pela gestão anterior. A prefeitura informou ainda que deve avaliar as providências a serem tomadas.
As razões da AAPBEL
De acordo com a AAPBEL, considerando o atual zoneamento do Centro Histórico de Belém, definido no Plano Diretor de 2008, são objetivos para a ZAU 7- Setor II, local onde está inserido o lote em questão:
I – requalificar, preservar e conservar imóveis históricos; II – manter a ambiência e legibilidade no entorno imediato de imóveis, conjuntos ou quadras de interesse à preservação;III – melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade na área.
São também diretrizes definidas no PD para o Setor II: I – incentivar a recuperação, preservação e conservação dos imóveis históricos; II – incentivar a manutenção de padrões morfológicos que assegurem a escala e proporção de conjuntos urbanos e edificações de interesse à preservação; III – controlar o processo de adensamento construtivo; IV – controlar a implantação de empreendimentos potencialmente geradores de tráfego; V – estabelecer o equilíbrio entre o direito de veiculação da informação e divulgação e o direito público de proteção aos impactos de poluição visual e sonora na paisagem urbana.
“Assim sendo, os modelos urbanísticos mantiveram o gabarito de 22m, que corresponde a um prédio de no máximo 7 pavimentos, incluindo o térreo. Ou seja, edificações de médio porte, que mantém uma zona de transição entre o CHB e o restante da cidade, e ainda inibe construções muito elevadas que venham a sobrecarregar tanto as estreitas vias de circulação, como no caso da própria Trav. Arcipreste Manoel Teodoro e arredores, quanto aos aspectos de impacto, à ambiência e visibilidade”, afirma a entidade.
A denúncia foi formulada ainda em janeiro de 2015 à Seurb, Ministério Público Estadual, Fumbel e IPHAN e em reunião no dia 31 de março com a Seurb, nos foi informado que o projeto foi licenciado pela secretaria com a justificativa de que por um lado haveria um conflito entre o zoneamento do Plano Diretor e a Lei do Centro Histórico Nº 7709/94 e ainda que por está situado em área limítrofe entre uma zona urbana e outra, tanto poderia ser aplicado o modelo urbanístico de uma zona ou de outra.
AAPBEL refuta as duas justificativas apresentadas pela Seurb. A delimitação oficial do CHB e seu entorno está descrita na Lei 7.709 e junto aos mapas oficiais das leis em vigor, são os únicos instrumentos para avaliação dos técnicos responsáveis pela avaliação e parecer técnico.
“Quaisquer outras justificativas de erro de interpretação que tenham servido de “justificativa para o erro” nos parece frágil e sem nenhum respaldo posto que os documentos legais estão absolutamente corretos em suas delimitações, quer em mapas, quer em descrição dos limites”. Do Ver-o-Fato, com informações do G1 Pará e da AAPBEL.
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