A 3ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais, do Tribunal de Justiça do Pará, confirmou mais uma vitória do portal de notícias Ver-o-Fato ao rejeitar o recurso do policial militar Marcos Zequias Mendes. O PM processou o veículo de comunicação por danos morais, após a publicação de uma reportagem sobre a morte de um cachorro, em setembro de 2019, atingido por um tiro de fuzil no pescoço disparado pelo próprio agente no presídio de Americano, em Santa Isabel do Pará.
Ele exigia indenização de R$ 20 mil, alegando que a matéria violou sua honra. Em agosto de 2022, o juiz Leonardo de Farias Duarte, da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, julgou improcedente a ação e a extinguiu, com resolução do mérito, mas o PM recorreu.
O tribunal, no entanto, divulgou ontem, 24, o acórdão do julgamento do recurso, reconhecendo que a reportagem “limitou-se a relatar fatos de interesse público, baseados em documentos oficiais e testemunhos, sem qualquer abuso da liberdade de imprensa”. A decisão destacou que “a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, permite a divulgação de informações verídicas sobre acontecimentos relevantes para a sociedade, mesmo que críticas”.
A ação movida pelo PM também incluía a policial Brenda Karen Leite de Souza, que testemunhou o caso e comentou sobre o ocorrido em redes sociais. No entanto, o tribunal reafirmou que a manifestação da ré também está protegida pelo direito à liberdade de expressão e opinião.
Decisão da Justiça
O acórdão, assinado pela juíza relatora Márcia Cristina Leão Murrieta, reforçou que não houve qualquer violação à honra do policial e que a insatisfação do autor com críticas públicas não caracteriza, por si só, um dano moral indenizável. O tribunal rejeitou o recurso e manteve a sentença original, que já havia declarado improcedente o pedido do PM.
Além disso, Marcos Zequias foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, embora a cobrança esteja suspensa em razão do benefício da justiça gratuita concedido ao autor.