O juiz Fábio Penezzi Póvoa, da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, condenou o jornalista Olavo Dutra ao pagamento de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, por danos morais ao ex-presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGPPS), Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva. Contra a decisão, de caráter monocrático, ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, lavrada no último dia 24, o magistrado entendeu que Dutra abusou do direito de informação ao divulgar publicações que vinculavam o nome de Giussepp Stival a supostas irregularidades. O juiz destacou que a liberdade de expressão e de imprensa não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites da legalidade e da ética, sem afetar indevidamente a honra e a reputação de terceiros.
No entendimento do juízo, as publicações do jornalista configuraram um ataque pessoal, extrapolando o direito de informar. A decisão ressaltou que a menção nominal ao ex-presidente do Igeprev eliminou qualquer dúvida sobre a quem as imputações eram dirigidas, causando dano à sua imagem. Além disso, frisou-se que a responsabilidade de um jornalista inclui a apuração cuidadosa dos fatos, evitando prejuízos indevidos a terceiros.
Ao comentar a decisão, Olavo Dutra afirmou ao portal Ver-o-Fato que não se manifestará sobre o caso e que seu advogado “já está preparando um recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil,” levando em consideração a repercussão das publicações e o impacto sobre a reputação do reclamante”. O juiz descartou a possibilidade de aumentar o valor por dano moral subjetivo, uma vez que “não houve comprovação da extensão do sofrimento alegado”.
Com a decisão, o processo foi encerrado com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Caberá agora à instância superior avaliar se mantém ou derruba a decisão de primeira instância.