Atuais e ex-vereadores de Irituia foram condenados por uso indevido de recursos públicos no pagamento de diárias. A Vara Única de Irituia decretou a sentença na Ação Civil de Improbidade Administrativa devido ao repasse do dinheiro ocorrer sem comprovação de deslocamentos e atividades institucionais. Os vereadores réus foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multas. Ainda há a possibilidade de recorrerem da sentença.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, que apurou um suposto esquema no qual os vereadores utilizavam o pagamento de diárias para complementar ilegalmente seus auxílios financeiros, contornando uma determinação do Executivo municipal que proíbe o aumento salarial. Segundo o MPPA, o presidente da Câmara na época, Waldemir Oliveira da Costa, o Demico (MDB), foi apontado como o principal articulador do esquema e recebeu R$ 84 mil em diárias indevidas.
Os réus foram condenados com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa. A condenação foi fundamentada nos artigos 9º e 12 da Lei de Improbidade Administrativa, reconhecendo que os réus teriam enriquecido ilicitamente ao desviar recursos públicos sem justificativa legal. Segundo o MPPA, ficou comprovado nos autos que as diárias eram utilizadas como forma de complementação salarial, desrespeitando os princípios da administração pública.
As penalidades impostas foram:
- Waldemir Oliveira da Costa, Demico (MDB): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa de R$ 84 mil e proibição de contratar com o poder público por 8 anos.
- Antônio José de Lima Cordeiro (sem partido): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa de R$ 18 mil e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
- José Ribamar da Silva, Zé Alfaiate (PSD): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa de R$ 5.600 e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
- Osvaldino da Silva Barbosa (PSB): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa de R$ 4.600 e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
- Manoel Lucilo Cordeiro da Fonseca, Lulu (Republicanos): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa de R$ 2.800 e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
- Maria Elizabeth Benício da Silva, Professora Beth (PSD): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
- Arlete Gonzaga Peniche (sem partido): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa de R$ 2.400 e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
- Flávio Augusto Torres Ferreira (MDB); João Nunes de Oliveira, Joãozinho (PSDB); Jozimar Rodrigues Xavier (PRD); e Igno Soares Pereira Júnior, Professor Júnior (PSB): Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 4 anos e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.