Acusado de homicídio no trânsito, além de tentativa de homicídio, omissão de socorro e de dirigir embriagado sem habilitação, o réu Charley Silva de Souza vai continuar preso por decisão da justiça. Em decisão unânime, os desembargadores da seção de direito penal do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram a prisão do acusado.
A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo, mas o colegiado entendeu que o processo está tramitando com normalidade.
De acordo com o processo, no dia 13 de dezembro de 2019, Charley Souza atropelou sete pessoas que participavam da procissão de Santa Luzia, em Igarapé-Açu, matando duas pessoas e ferindo outras cinco.
Consta no processo que Charley fugiu do local, mas, a cerca de 500 metros da procissão, colidiu com outro veículo. O réu confirmou em interrogatório que ingeriu bebida alcoólica. Testemunhas disseram ter visto embalagens de bebidas no interior do carro, que foi incendiado por populares.
Segundo consta dos autos, policiais militares foram informados sobre um atropelamento que teria acontecido na rodovia PA-242, às proximidades da sede do “Bailão”. Os agentes foram até o local e constataram que as informações eram verdadeiras. Havia várias pessoas feridas.
Maria Luana Tavares Mergulhão, de 28 anos, morreu no local. Alexandra Maria Leal da Conceição, de 25 anos, chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital.
Roubo de cargas e associação criminosa
O colegiado da seção penal também negou pedido de liberdade ao réu Pablo Romário Ferreira de Souza, que responde a processo penal em trâmite na 1ª Vara Criminal de Santarém pela prática de crime de roubo de carga e associação criminosa.
A defesa alegou ausência dos requisitos da prisão preventiva, mas os julgadores deliberaram pela inexistência, considerando estar a prisão fundamentada na garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal.
Conforme o processo, Romário Souza foi preso em operação da Polícia Civil que investigava roubos de cargas nas estradas que ligam as cidades de Santarém, Belterra, Rurópolis, Itaituba, Placas e Uruará e que estavam se tornando constantes na região.
O modo de ação das quadrilhas era sempre o mesmo, aproveitando-se do fato de a BR-163 não ter sinal de internet e nem de telefonia em vários trechos.
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