Em Belém, o cheiro de oportunismo e corporativismo paira forte no ar da Secretaria de Finanças (Sefin). Os comissionados nomeados pelo prefeito Igor Normando estão com a faca nos dentes, exigindo manter as regalias que tinham no governo anterior, de Edmilson Rodrigues – do qual, aliás, foram defenestrados, em janeiro passado.
Entre os mimos cobiçados está a Gratificação de Incentivo às Atividades Fazendárias (GIAF), um bônus que eles querem receber a 100%, como se nada tivesse mudado. Mas, como diria o ditado, “exonerado não tem vez” – ou pelo menos era o que se esperava.
A história começa com os servidores efetivos que, indignados, relataram o caso ao portal Ver-o-Fato. Segundo eles, os comissionados, recém-nomeados por Normando, acham que podem herdar os privilégios do passado como quem herda um terno velho. Esquecem, porém, que a exoneração de janeiro zerou o placar: férias, triênio e outros benefícios foram para o espaço, e a contagem recomeça do zero.
Mas a GIAF, essa joia do funcionalismo, virou o pomo da discórdia. Pela lei, um comissionado novato só começa a receber 50% do benefício após 3 meses e chega aos 100% com 2 anos de casa. Simples, né? Não para essa turma.
Eis que entra em cena o processo 472/2025, aberto pela comissionada chefe do Departamento de Recursos Humanos (DRH) e enviado – pasmem – à comissionada chefe do Núcleo Jurídico (NSAJ) para um parecer. Isso mesmo: uma comissionada pedindo a outra para decidir se ela própria merece o bolo inteiro.
Será que ela diria “não” ao próprio bolso? Claro que não.
Na manhã desta terça-feira, 25, o NSAJ soltou o Parecer nº 309/2025, favorável aos comissionados, como um presente embrulhado em papel de imparcialidade para inglês ver. Os efetivos, já calejados, nem se surpreenderam: “Era de se esperar, já que a direção é comissionada”, disseram.
O parecer, uma obra-prima de malabarismo jurídico, argumenta que os comissionados nunca deixaram de trabalhar – apesar da exoneração em janeiro e da renomeação em fevereiro – e, por isso, teriam direito aos 100% da GIAF. Baseiam-se em fichas de frequência e numa interpretação generosa da Lei nº 8.605/2007 e do Decreto nº 54.388/2007, que falam em “servidores em efetivo exercício” e não proíbem explicitamente a GIAF na reforma administrativa de 2025 (Leis nº 10.143 e 10.144).
“Em complemento, ao dispor sobre quem seriam os beneficiários da gratificação fazendária, a lei não se vincula a cargos ou a funções, pelo contrário, a lei se refere de forma ampla a “servidores públicos do Município lotados e que desempenham suas funções na Secretaria de Finanças, investidos ou não em cargos ou funções comissionadas, integrantes da estrutura administrativa da mesma, excetuados os contratados por tempo determinado”, acrescenta ainda o parecer.
Lei foi para o espaço
Mas os efetivos contra-atacam: “Isso é irregularidade gritante. A lei foi ignorada, e o processo deveria ter ido para a Secretaria Municipal de Governo (Segov) e a Procuradoria Geral do Município (PGM), não ficar nesse clube do bolinha comissionado”.
O resultado? Uma confusão pronta para virar briga de foice na Justiça. Enquanto os comissionados comemoram o parecer que lhes enche os bolsos, os efetivos prometem não engolir essa manobra calados. E assim, em Belém, a máquina pública segue girando – não para o contribuinte, mas para quem sabe jogar o jogo dos cargos e das gratificações.
Como diz o documento: “Era o que tínhamos a considerar”. E nós, cidadãos, consideramos que o cheiro de trapaça está difícil de disfarçar.
ATUALIZAÇÃO:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“O Sindicato dos Servidores Fazendários do Municipal de Belém – SISFAB vem a público de forma clara e direta esclarecer a respeito da situação envolvendo o pagamento da gratificação GIAF (Gratificação de Incentivo Atividade Fiscal) aos servidores ocupantes de cargas em comissão (DAS) da Secretaria de Finanças.
O Sindicato não tem nenhuma responsabilidade sobre a efetivação desse pagamento.
A decisão sobre a concessão ou suspensão da gratificação é uma medida oriunda do Executivo Municipal, fundamentada na LEI N.º 10.143, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 e LEI N.º 10.144, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Essas Leis, de autoria do Executivo, propõem mudanças significativas nas políticas de pagamentos e benefícios dos servidores municipais, impactando diretamente nas gratificações, podendo ser refletida também na GIAF, que anteriormente vinha sendo pago aos ocupantes de cargos comissionadas na Secretaria de Finanças.
O Sindicato, como sempre, está atento às demandas e preocupações dos servidores e estamos acompanhando de perto a implantação da referida Lei e continuaremos a lutar para que os direitos dos servidores sejam preservados, sempre em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da justiça e transparência.
Sendo assim, por meio desta nota, vem a público esclarecer as inverdades das informações disseminadas de que O Sindicato dos Servidores Fazendários do Municipal de Belém – SISFAB teria solicitado através do GDOC a suspensão da Gratificação de Incentivo Atividade Fiscal – GIAF.
Pedimos aos servidores, atentem às informações oficiais que estão sendo divulgadas, às normas das referidas Leis, e que não responsabilizem o Sindicato por decisões que não estão em nosso âmbito de atuação.
Continuamos comprometidos com a defesa dos direitos dos servidores e prontos para intervir sempre que necessário.
Aos comissionados que acham prejudicados nas gratificações de Triênio, Férias e GIAF, tem direito de solicitar o posicionamento do Poder Executivo Municipal.
OBS: Excelentíssimo Senhor Prefeito de Belém, os seus comissionados estão questionando a sua reforma, imagina a oposição.
Sindicato dos Servidores Fazendários do Municipal de Belém – SISFAB”