Uma empresa de segurança e serviços de Unaí, na Região Noroeste de Minas Gerais, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.500 por dano moral a uma funcionária, devido à falta de ar-condicionado no escritório onde trabalhava. A decisão da Vara do Trabalho considerou que a empresa negligenciou as normas de conforto térmico e acústico, especialmente em uma cidade onde as temperaturas ultrapassam os 40ºC em certas épocas do ano.
A trabalhadora argumentou que foi submetida a condições insalubres, sem ventilação ou climatização adequadas. Em seu depoimento, relatou que o ar-condicionado do escritório frequentemente não funcionava e que, por isso, levava seu próprio ventilador. Apenas uma semana antes do término de seu contrato, a empresa alugou um climatizador. Uma colega de trabalho confirmou que o ar-condicionado estava inoperante, com clientes idosos chegando a passar mal devido ao calor intenso.
A empresa, por sua vez, afirmou que tentou solucionar o problema, alegando que diversos técnicos foram chamados, mas sem sucesso. A supervisora da empresa reconheceu o calor extremo da cidade, mas disse que o problema era na rede elétrica.
A decisão judicial destacou que a responsabilidade de garantir condições adequadas de trabalho é da empresa, e que a falha no funcionamento de um ar-condicionado não é uma questão de difícil solução. O tribunal enfatizou que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, conforme previsto na legislação trabalhista.
Com base nos artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 186 e 927 do Código Civil, a condenação por dano moral foi mantida, reconhecendo o sofrimento e o desconforto causados à funcionária pela situação.
Com informações de Metrópoles e Correio Braziliense.