Mais de 150 estabelecimentos comerciais foram fechados e 146 foram intimados durante a operação State Care, coordenada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), em diversos locais do Estado, para garantir o cumprimento do decreto estadual 800/2020, publicado no dia 21 de janeiro.
O decreto proíbe o funcionamento de bares, boates, casas de show e similares de acesso ao público, para evitar aglomerações e prevenir a contaminação das pessoas por Covid-19. Até a madrugada de segunda-feira (25), quase 800 estabelecimentos foram fiscalizados. A ação não tem data prevista de encerramento.
De acordo com a Segup, no primeiro dia da operação, em 21 de janeiro, foram fechados 47 locais e 28 intimados e, no segundo dia, foram 41 fechados e 41 intimados.
Já o terceiro dia de operação resultou em 34 fechados e 55 intimados e, no quarto dia, 26 fechados e 21 intimados. Na madrugada desta segunda (25), nove fechados e um intimado.
No Pará, do dia 21 até a madrugada do dia 25, foram fiscalizados 788 estabelecimentos. Além da Região Metropolitana de Belém, outros municípios, como Altamira, Anapu, Capitão Poço, Santa Luzia do Pará, Mãe do Rio e Tailândia, também tiveram estabelecimentos fiscalizados e fechados por descumprirem o decreto.
Qualquer local que violar a determinação com a promoção de shows e mantendo mesas e cadeiras totalmente ocupadas, com frequentadores em pé, desencadeará as sanções previstas.
Estão sendo realizados, também, patrulhamento, fiscalização e combate à poluição sonora e perturbação do sossego, ao tráfico de entorpecentes, à exploração de menores e adolescentes, aos crimes e infrações de trânsito e às infrações contra a vigilância sanitária e o ordenamento do município.
Multas e “batidas”
Em caso de desobediência às normas restritivas, haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150 para pessoas físicas – Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) –, a ser duplicada a cada reincidência, além de embargo e/ou interdição do estabelecimento.
Policiais militares e civis, agentes do Departamento de Trânsito (Detran), grupamentos Aéreo (Graesp) e Fluvial (Gflu) de segurança pública, guardas municipais e agências de trânsito dos municípios estão integrados para garantir que bares, boates, casas de shows e similares não funcionem, evitando assim a proliferação da Covid-19.
Restaurantes podem exercer suas atividades respeitando o distanciamento social, disponibilizando itens de higiene e oferecendo entretenimento com até seis músicos e som ambiente até a meia noite.
O secretário adjunto de Operações da Segup, Alexandre Mascarenhas, explicou que a intenção do Estado não é suspender as atividades, mas sim fazer com que os responsáveis pelos estabelecimentos respeitem o que diz o decreto 800, colaborando com o funcionamento dos locais, em paralelo com cuidados para que a covid-19 não se prolifere.
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