Essa barragem da Vale em Parauapebas está entre as mais inseguras do país |
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Dois acordos, firmados na 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas contemplam integralmente todas as obrigações requeridas pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá em duas ações civis públicas contra a Vale. No mês de julho, a Justiça do Trabalho deferiu liminar, a pedido do MPT, determinando que a empresa adotasse medidas urgentes para segurança de trabalhadores do complexo Igarapé Bahia, composto por duas barragens – uma de rejeitos e outra de captação de água.
Ambas estão situadas em Parauapebas e ocupam a 9ª e 10ª posição no ranking do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (Sigbm) sobre potencial de risco de rompimento.
Os acordos versam tanto sobre a confecção urgente e imediata dos planos de segurança e emergência, objetos da primeira ação civil pública apresentada pelo MPT, quanto sobre as obras e intervenções temporárias e definitivas para garantir a segurança das barragens do ponto de vista hidrológico, objetos da segunda ação.
Plano de emergência
De acordo com a conciliação, a Vale deverá apresentar judicialmente, até 30 de setembro, relatório elaborado por auditoria técnica independente, contratada e custeada pela empresa, o qual deverá informar o prazo em que serão implementados os mecanismos de correção e todas as medidas de segurança necessárias em favor da proteção dos trabalhadores diretos e indiretos já contratados ou que venham a ser contratados pela mineradora.
A Vale terá ainda que: contratar empresa terceirizada e comprovar à Justiça, em até 20 dias, inspeção de segurança especial elaborada por equipe multidisciplinar de especialistas; elaborar e comprovar judicialmente, em até 45 dias, o Plano de Segurança de Barragens – PSB e o Plano de Ação de Emergência – PAE/ PAEBM das barragens do Complexo Igarapé Bahia (barragem Pondes de Rejeito de Mineração e barragem de Captação de Água do Igarapé Bahia), em Parauapebas/PA, com especificação da proteção efetiva da segurança dos trabalhadores em caso de rompimento.
Ela também terá de implementar todo o Plano de Segurança de Barragens e o Plano de Ação de Emergência – PAE/ PAEBM das barragens do Complexo Igarapé Bahia na área que poderá ser atingida por rompimento ou infortúnio grave, além da realização de capacitação e treinamento dos trabalhadores expostos ao risco.
A empresa deverá ainda apresentar relatórios mensais à Justiça e em caso de descumprimento das obrigações pagará multa de R$ 500.000 por dia de descumprimento de cada item, limitada a 30 dias.
Obras e intervenções
Sobre as obras e intervenções temporárias e definitivas, a Vale deve comprovar nos autos do processo, em 15 dias, a contratação de empresa responsável pela execução de todas as etapas do projeto de construções necessárias para impedir riscos de rompimento/galgamento na barragem Pondes de Rejeito de Mineração e, em 30 dias, comprovar o início da execução das medidas neutralizadoras/mitigadoras dos riscos. Da mesma forma, a empresa deverácomprovar, em 45 dias, a contratação de empresa responsável pela execução de todas as etapas do projeto de construções necessárias para impedir riscos de rompimento/galgamento na barragem Captação de Água do Igarapé Bahia.
A Vale também deve apresentar RISR (Relatório de Inspeção de Segurança Regular) semestralmente, obrigação que se estende até a efetiva declaração de estabilidade das barragens.Em caso de não cumprimento das obrigações e prazos previstos no RISR, será cobrada multa diária de R$300.000,00, limitada a 30 dias.
Além disso, a empresa deve elaborar e implementar, em 40 dias, estudo específico de riscos, incluindo riscos de acidentes a que estarão expostos os trabalhadores que executarão os serviços de manutenção básica de segurança nas barragens, indicando e implementando, ainda, os meios de neutralização/minimização desses riscos; executar os projetos de implantação dos sistemas extravasores da barragem Captação de Água do Igarapé Bahia, ou outra medida alternativa; comprovar à Justiça, com o início das obras de ambas as barragens, estudo específico de riscos, contemplando os possíveis acidentes a que estarão expostos os trabalhadores que executarão as medidas; e apresentar, periodicamente, a cada trinta dias, a partir da contratação das respectivas empresas responsáveis pelas obras, relatório do andamento das ações. Esses relatórios deverão ser firmados por profissionais devidamente habilitados, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica.
Em caso de descumprimento das obrigações, será cobrada multa de R$ 300.000 por dia de descumprimento de cada item, limitada a 30 dias. Sobre os pedidos de reparação por dano moral coletivo, que totalizam R$ 268 milhões somadas as duas ações, o item será tratado na próxima audiência judicial agendada para o mês de setembro. Fonte: assessoria de comunicação do Ministério Público do Trabalho.
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