Um auditor do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, condenado pela Justiça Federal a 12 anos de prisão por fraudes contra a Previdência Social e falsidade ideológica, foi nomeado pela presidente do órgão, Mara Lúcia Barbalho da Cruz, para compor a comissão de coordenação do concurso público do Tribunal para este ano de 2022.
O concurso é para o preenchimento de cargos e formação de cadastro reserva de auditor de controle externo, técnico de controle externo e conselheiro substituto.
De acordo com servidores insatisfeitos com a nomeação, trata-se do auditor Luiz Fernando Gonçalves da Costa, que já foi condenado em segunda instância por participação em esquema de corrupção investigado pela operação “Rêmora” da Polícia Federal, deflagrada em 2006.
A primeira portaria que criou a comissão de coordenação do concurso do TCM/PA, de 11 de fevereiro deste ano, tinha o auditor condenado na presidência, mas diante da reclamação dos demais servidores do órgão, a presidente publicou outra portaria, em 14 de fevereiro último, nomeando-o coordenador operacional da comissão.
É importante destacar que a comissão designada pela portaria tem competência e poderes para coordenar, supervisionar e decidir qualquer questão relativa ao concurso público nas fases de planejamento, organização, implementação e execução, bem como, assinar documentos necessários à realização do certame.
Outra competência é monitorar o processo de seleção da empresa organizadora do concurso, mediante processo licitatório, a ser desenvolvido pela diretoria administrativa, além de apresentar propostas e consolidar conteúdos programáticos do edital do concurso.
Segundo servidores do Tribunal, além de Luiz Fernando Gonçalves da Costa, outro membro da comissão respondeu ao mesmo processo da operação “Rêmora”, mas foi inocentado por falta de provas.
“A primeira portaria nomeou o auditor condenado Luiz Fernando como presidente, mas como causou muito descontentamento internamente no TCM, houve uma alteração, fazendo com que o conselheiro Sérgio Dantas passasse a ser o novo presidente. Todavia, o Luiz Fernando continua com grandes poderes na comissão. Outro servidor que foi inocentado por falta de provas na operação da PF, também foi nomeado pela presidente”, apontou uma fonte ao Ver-o-Fato.
Operação “Rêmora”
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cinco envolvidos em fraudes contra a Previdência Social e falsidade ideológica, investigadas pela operação “Rêmora”, foram condenados e outros 16 envolvidos tiveram extinta a punibilidade por prescrição do processo.
Um dos condenados pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Criminal, foi João Batista Ferreira Bastos, o “Chico Ferreira”, que cumpre pena de 80 anos de prisão pelo duplo homicídio dos irmãos Ubiraci e Urakitan Borges Novelino, ocorrido em abril de 2007, em Belém.
“Chico Ferreira” e outros três réus – José Clóvis Ferreira Bastos, Antônio Lúcio Martin de Mello e Carlos Augusto Frederico Martin de Mello – foram condenados, cada um, a oito anos e quatro meses de prisão.
Mas a pena maior, de 12 anos, foi imposta ao auditor do Tribunal de Contas dos Municípios, Luiz Fernando Gonçalves da Costa, que também teve decretada a perda do cargo público, por violação aos deveres funcionais de lealdade, probidade e moralidade.
Segundo o Ministério Público Federal, os ilícitos foram descobertos inicialmente pela operação “Caronte”, que investigou um grupo organizado, formado por servidores e ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e intermediários, que atuavam na emissão de Certidões Negativas de Débito (CND), restituições e “derrubada” dos créditos previdenciários.
A fraude possibilitava a participação de empresas inaptas em licitações e recebimento de benefícios reservados às pessoas jurídicas adimplentes com a autarquia federal.
“O servidor corrupto, quando encontra facilidades, geralmente não comete só um delito, dado que a punição seria risco maior que o benefício obtido de um delito isolado. Quando se aprofundam as investigações, vários delitos são descobertos, e o resultado é o de sempre: repetida improbidade contra o patrimônio público”, disse o juiz Rubens Rollo na sentença, ao apreciar no mérito a acusação feita ao auditor Luiz Fernando da Costa, que recebeu a pena mais elevada.
O magistrado destacou que o auditor foi denunciado pelo MPF porque teria se utilizado, sistematicamente, do seu cargo de auditor do Tribunal de Contas dos Municípios como meio de obtenção de vantagens ilícitas junto a prefeituras do interior do Pará, auxiliado por outro servidor, através da prestação de serviços de “assessoria” aos mesmos municípios que fiscaliza, no que refere à preparação de prestações de contas e defesas perante o TCM.
Neste contexto, segundo a sentença, o réu, como auditor do Tribunal, teria colocado seus “serviços” ilícitos à disposição dos integrantes da quadrilha, para a implementação de contratos nos municípios de Marabá e Tucuruí que beneficiariam empresários e duas empresas de prestação de serviços na área de limpeza – a Service Brasil e a Clean Service. O réu teria também beneficiado a empresa Brasil Service em relação a pagamentos efetuados pela prefeitura de Marabá.
Com a palavra, o TCM do Pará
Procurada pelo Ver-o-Fato, a direção do TCM do Pará, por meio de sua assessoria de comunicação, assim se manifestou:
“Em resposta à solicitação do portal Ver-O-Fato, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) informa que os procedimentos adotados para a execução das etapas do concurso público que irá realizar em 2022 estão dentro da legalidade e que os integrantes da comissão atendem aos quesitos legais e técnicos exigidos, destacadamente, compõem o quadro efetivo de pessoal do órgão e possuem cargos com hierarquia igual ou superior àqueles que serão contemplados pelo certame.
O TCMPA esclarece, ainda, que a Banca Examinadora do concurso público será selecionada mediante a realização de processo licitatório, sendo desta a exclusiva responsabilidade pela elaboração, aplicação e correção das provas, não havendo, portanto, qualquer ingerência da Comissão designada pelo Tribunal na seleção dos candidatos.
Por fim, merece registro que o aludido concurso público atende às demandas do TCMPA, notadamente quando verificado que o último realizado por este Tribunal é datado do exercício de 2009, somente sendo possível sua concretização, pela atual Gestão, a partir da aprovação do novo PCCR (Lei Estadual 9.493/2021), cujo Projeto de Lei recebeu amplo debate interno, com a participação de servidores, membros e, ainda, da Associação Nacional do Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), até a sua aprovação pela ALEPA e sanção pelo Governador do Estado, em dezembro de 2021″.
Documentos sobre o concurso: