Ex-advogados da Yamada, credores na recuperação judicial da empresa, alegam que tal recuperação deveria ser transformada em falência, nos termos que a lei determina, porque credores como eles já deveriam há muito estarem recebendo o que têm direito e não estão.
O pedido de falência da Yamada deu entrada no dia 11 passado na 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém. O processo de recuperação judicial da empresa tramita na 13ª Vara Cível e Empresarial. Os credores alegam que o administrador judicial e o próprio Ministério Público não estariam se mexendo, o que estaria lhes causando prejuízos financeiros há pelo menos dois anos.
Um dos credores, a advogada Ana Carolina Pessoa, sustenta que o plano anterior aprovado de recuperação judicial da Yamada “foi descumprido”, além da migração do processo para o meio eletrônico, o que teria resultado na “falta de andamento no processo e análise nos pedidos das petições anteriormente
protocoladas”.
Em vista disso, ela pediu à justiça que o feito prossiga e que tais pedidos sejam analisados, dando início ao pagamento dos credores. Segundo Ana Carolina, o pagamento estava previsto para 18 de abril de 2020, mas não foi efetuado. Essa falha, de acordo com os termos dos artigos 61, §1º e 73, IV, da Lei nº 11.101/05, implica no fato de que “o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação (ou mudança) da recuperação judicial em falência”.
O total das pendências de pagamento alcança um montante de R$ 208.930,73, como consta na planilha de atualização anexada ao pedido de falência.
O Ver-o-Fato não conseguiu contato com os representantes da empresa Yamada para manifestação dela sobre o pedido de falência. O espaço está aberto às explicações.