O Brasil tem ao menos 79 milhões de processos em tramitação, conforme dados atualizados até janeiro de 2025 no painel de estatísticas do Poder Judiciário, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Diante do exagerado número, a busca por soluções consensuais de conflitos, como descrito no CPC (Código de Processo Civil), é imperativa. Mas a prática precisa ganhar impulso em um país cuja sociedade ainda é voltada para o litígio judicial.
Há uma década, o novo CPC –entre diversas modernizações– fomentou meios que dessem celeridade à resolução de disputas. Sancionada em 16 de março de 2015, a legislação incentiva instrumentos de pacificação social e de prevenção de litígio: a mediação e a conciliação.
Na conciliação, o 3º que auxilia no processo intervém, podendo sugerir soluções para o problema. Já na mediação, o mediador atua como facilitador da comunicação entre as partes, incentivando-as a propor as próprias soluções.
O artigo 3 do CPC diz que os métodos devem ser estimulados pelos atores do Judiciário, e que o Estado promoverá a solução consensual de conflitos, quando possível.
Passados 10 anos do Código Civil, esses meios seguiram sendo apoiados no Judiciário. Um sintoma disso é que, de 2014 a 2023, os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) nos Tribunais de Justiça quase quintuplicaram, segundo o relatório Justiça em Números de 2024. Foram de 362 a 1.724 unidades em 9 anos.
A realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, compete, preferencialmente, aos Cejuscs.
Além disso, a quantidade de audiências conciliatórias cresceu 137% de 2020 até 2024 –de 1,7 milhão, o sistema alcançou 4,1 milhões de sessões, mostram as estatísticas. Entretanto, esse é um número que ainda precisa escalar, se observada quantidade de processos em tramitação.
Um outro ponto que revela a necessidade de dar fôlego às soluções consensuais é o índice de conciliação, que ficou em 10,9% no ano de 2024 e, desde 2015, chegou ao máximo a 13,6%. O dado do CNJ calcula a proporção de sentenças homologadas –que confirma ato ou acordo entre as partes– em relação ao total de sentenças proferidas no período.
A legislação já tem uma arquitetura para solucionar o desafio. Para além do incentivo à conciliação e à mediação, o CPC determina, de maneira enfática, um ecossistema para que esses instrumentos sejam facilitados. A saber, alguns dos pontos:
- artigo 166 – estabelece os princípios que informam a conciliação e a mediação;
- artigo 174 – fomenta a criação, pelas esferas públicas, de câmaras de mediação e conciliação;
- artigo 334 – estabelece o procedimento da audiência de conciliação ou de mediação como regra para processos que seguirão o rito comum;
- artigo 694 – recomenda, nas controvérsias de família, a solução consensual, possibilitando inclusive a mediação extrajudicial.
CULTURA DE PACIFICAÇÃO SOCIAL
Comprometido em fazer os métodos de solução pacíficos mais presentes na Justiça e criador do Movimento pela Conciliação, o CNJ incluiu, em 2015, o objetivo de aumentar os casos solucionados por conciliação nas metas nacionais. Este persiste até hoje como a Meta 3 dos princípios que norteiam o Judiciário do país, atualizados anualmente.
Não obstante, a arquitetura e incitação promovidas por CPC e CNJ em favor das soluções não-litigiosas, as partes do processo devem estar cientes de que isso pode evitar um processo que perdurará na Justiça. Já para o corpo jurídico, é importante reiterar a necessidade de adotar uma atitude de promotor de paz social.
Cabe a elucidação do desembargador Eduardo Cambi, na obra “Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil”, em relação à valorização de meios alternativos de solução de conflitos.
“É imprescindível, para o sucesso das medidas adotadas no novo CPC, a realização de campanhas de conscientização popular e de educação para o exercício da cidadania, acompanhadas da capacitação dos operadores do direito e de investimentos na formação e na adequada remuneração de conciliadores e de mediadores, com o envolvimento de todos os atores do sistema de justiça”, escreve.
Tal pensamento reflete só o início do caminho a ser trilhado por todos os envolvidos no ecossistema de resolução de conflitos, em busca de uma sociedade cada vez mais apta para resolver de forma amigável suas questões. (Com informações do Poder 360)