Uma garrafa de vinho adulterada com cocaína levou à morte de dois homens e deixou outros dois internados, após uma bebedeira no bairro Pici, em Fortaleza (CE). A Polícia Civil concluiu o inquérito neste fim de semana e prendeu um casal suspeito de preparar e oferecer a bebida contaminada.
Os laudos periciais foram categóricos: não foi acidente, e sim intoxicação exógena provocada pela ingestão de álcool misturado à cocaína — que estava na própria bebida.Segundo as investigações, uma das vítimas recebeu a garrafa como presente e, na segunda-feira (3), levou o vinho até um bar, onde decidiu compartilhá-lo com três amigos. Minutos depois, todos começaram a passar mal. Dois morreram antes de chegar ao hospital; outros dois seguem internados.
No início, as autoridades chegaram a considerar envenenamento por metanol — substância comum em bebidas clandestinas. Porém, os exames da Perícia Forense descartaram essa hipótese e confirmaram a presença de cocaína na bebida, além de metabólitos da droga no sangue das vítimas, como cocaetileno, substância produzida pelo fígado quando há consumo simultâneo de álcool e cocaína. Ou seja: a adulteração foi intencional.
Motivação: vingança movida por ciúmes
A conclusão do inquérito revelou que o crime foi premeditado. O homem preso, de 38 anos, teria planejado a adulteração da bebida por ciúmes — acreditava que sua companheira, uma mulher de 41 anos, tivesse interesse por uma das vítimas. O casal foi autuado por homicídio qualificado, que prevê penas mais severas por envolver motivo torpe e meio que dificultou a defesa das vítimas.
O suspeito já possuía extensa ficha criminal: lesão corporal, ameaças em contexto de violência doméstica, furtos, dano, crime ambiental, falsa identidade e desacato.
As prisões preventivas foram decretadas, e a Polícia Civil informou que o inquérito está encerrado. O estado de saúde dos sobreviventes é acompanhado pelas autoridades.
A gravidade jurídica
Adulterar intencionalmente uma bebida com substância ilícita, levando alguém à morte, configura homicídio qualificado (art. 121, §2º do Código Penal). A pena é extremamente rígida: De 12 a 30 anos de prisão por cada morte. Se houver mais de uma vítima, a pena pode ser aplicada de forma cumulativa. Além disso, a adulteração da bebida pode configurar outros crimes, como tentativa de homicídio em relação aos sobreviventes e associação criminosa
Homicídio qualificado por motivo torpe — como ciúmes e vingança — é considerado um dos crimes mais graves do ordenamento jurídico brasileiro.
É o tipo de crime que escancara o perigo de relacionamentos abusivos, onde ciúme vira gatilho para ações violentas e irracionais. E demonstra como a combinação de drogas, impulsividade e desejo de vingança pode explodir em tragédia.















