Um vídeo gravado nas arquibancadas do Estádio da Ressacada durante o duelo entre Avaí e Remo, no sábado (15), expôs uma torcedora do time catarinense dirigindo insultos de teor discriminatório a paraenses que acompanhavam a partida válida pela 37ª rodada da Série B.
As imagens se espalharam rapidamente pelas redes sociais e provocaram intensa reação de torcedores e comentários.
A gravação mostra a mulher atacando a aparência e a origem dos remistas, além de associá-los a situações de vulnerabilidade social. As frases, de forte conteúdo ofensivo, foram alvo de críticas imediatas.
“Olha a tua cor, vão embora de jegue?”, diz ela a uma torcedora do Remo..
A mulher grita e ri. “Gastou o salário para vir, agora vai embora a pé”, “pobre aqui não fica”, e outras falas. Um homem que estava perto da torcedora também grita frases xenofóbicas.
MP investiga
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou que abriu um procedimento administrativo pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital e mandou ofício à Polícia Militar e ao Avaí. O clube de Florianópolis disse em nota que “repudia a conduta da torcedora” e que vai “trabalhar para identificá-la e aplicar sanções legais”.
O Clube do Remo publicou uma nota oficial condenando os episódios de xenofobia e injúria racial sofridos pelos torcedores azulinos.
Na nota, o clube classificou o ocorrido como um “ato repugnante” e ressaltou que os responsáveis precisam ser identificados e punidos. O Remo reafirmou seu compromisso histórico com o combate à discriminação e destacou que qualquer forma de preconceito é incompatível com seus valores e com a representatividade da equipe para a região Norte.
Confira a nota na íntegra:
“O Clube do Remo vem a público repudiar o episódio de xenofobia e injúria racial sofrido por torcedores azulinos na partida de sábado (15), diante do Avaí, no estádio da Ressacada, em Florianópolis, pelo Campeonato Brasileiro da Série B.
Esse ato repugnante é uma clara manifestação de racismo e intolerância, e não pode ficar impune. O Clube do Remo não tolera qualquer forma de discriminação ou preconceito e exige a punição dos envolvidos.
O racismo e a xenofobia são crimes e precisam de uma resposta à altura da gravidade dos fatos ocorridos. É preciso, ainda, reiterar o compromisso do Clube na luta contra qualquer tipo de discriminação, sendo tais condutas incompatíveis com os valores e história do clube que se orgulha de representar a região norte e, principalmente, o estado do Pará.
A intolerância e o preconceito precisam ser combatidos, seja no esporte ou em qualquer lugar na sociedade.”
Ricardo Gluck Paul, vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e presidente da Federação Paraense de Futebol (FPF), veio a público fazer duras críticas ao episódio.
Gluck Paul disse que entrou em contato com o presidente do Avaí, Júlio César Heerdt, que fará questão de expulsar os torcedores do quadro de sócios do clube.
“Ao receber as imagens passamos imediatamente a trabalhar para a identificação desses criminosos com apoio da presidência da CBF, com apoio do presidente da Federação de Santa Catarina e vice-presidente da CBF, Rubens Angelotti, e quero dizer que acabo de receber um telefonema do presidente do Avaí, que com igual indignação nos informou, que identificou esses criminosos e que irá promover a imediata expulsão deles do quadro social do clube”, disse.
“Prometo ao Remo e à todos os paraenses que vamos localizar esses racistas! Serão localizados e processados! Me cobrem, não passarão!”, ressaltou Gluck Paul nas redes sociais.
A pena para o crime de racismo no Brasil é de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme a Lei nº 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo. O crime é inafiançável e imprescritível
Em situações como a prática em meios de comunicação, redes sociais, ou em contextos esportivos, artísticos ou culturais, a pena também é de 2 a 5 anos, com a possibilidade de proibição de frequentar esses locais por 3 anos.
A Constituição Federal define o racismo como um crime inafiançável e imprescritível, o que significa que não cabe fiança e não há prazo para punir o criminoso.















