Na tarde desta sexta-feira (02) uma passageira flagrou um homem fumando em um ônibus que faz a linha Aurá – Presidente Vargas, em Belém. A atitude incomodou os passageiros, que reclamaram da postura do rapaz, aparentemente despreocupado com o bem-estar dos outros usuários do transporte.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (Setransbel) esclarece que de acordo com as alterações trazidas pelo artigo 49 da Lei nº 12.546/2011 e pelo Decreto nº 8.262/2014, que a regulamenta, desde 3 de dezembro de 2014 é proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados em todo o país.
O sindicato também informou que as empresas orientam seus colaboradores a acionar as autoridades de segurança pública para manter a integridade física de todos. Também é recomendável que os usuários acionem as autoridades de segurança em caso de ocorrências desse tipo ou qualquer outra que configure uma infração à lei.
Já a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que conforme a Lei Municipal nº 8713, sancionada em 2009, é proibido fumar em recintos de uso coletivo, incluindo veículos de transporte coletivo, públicos ou privados.
O órgão reforça que os operadores das linhas de ônibus que circulam em Belém são orientados a inibir esse tipo de conduta nos coletivos.
A Semob disponibiliza seus canais de atendimento para que a denúncia seja formalizada: pelo site (semob.belem.pa.gov.br), e-mail (ouvidoria.semob@cinbesa.com.br), ou WhatsApp, no número (91) 98415-4587 (somente mensagem de texto).
É necessário identificar a linha, a empresa, o horário, o código alfanumérico (número que fica na lateral do veículo) e a situação ocorrida, para que os agentes de transporte identifiquem o operador e a empresa e possam tomar as providências necessárias.