Um delegado da Polícia Civil do Pará foi preso em flagrante, ontem, suspeito de extorquir um empresário do município de Castanhal, no nordeste do estado. O caso lança nova sombra sobre a conduta de agentes públicos que, mesmo investidos de autoridade, acabam usando o poder para fins pessoais.
O delegado, identificado como Francisco Adriano, estava lotado em uma unidade policial no bairro da Cabanagem, em Belém. Segundo as investigações, ele exigia dinheiro de um empresário — proprietário de um clube de tiro esportivo no distrito de Apeú — sob ameaças e perseguições. O crime teria ocorrido após o empresário se recusar a pagar a quantia exigida pelo policial.
A ação que levou à prisão foi conduzida por agentes da Divisão de Crimes Funcionais (Decrif), setor da Polícia Civil responsável por investigar práticas ilícitas cometidas por servidores da própria instituição.
A prisão aconteceu em via pública e foi registrada por câmeras de segurança da região. As imagens mostram o momento em que os agentes da Decrif interceptam o carro em que o delegado estava, acompanhado de dois homens ainda não identificados. Ao notar a presença do empresário no local, o delegado tentou fugir, mas foi contido, algemado e levado para a sede da Decrif, em Belém.
Até o momento, a Polícia Civil do Pará não divulgou nota oficial sobre o caso. O Ver-o-Fato aguarda também a manifestação da entidade dos delegados, bem como de advogados do policial preso. .
O que diz a lei
O episódio é grave — não apenas pelo crime em si, mas pelo símbolo que carrega. Um delegado de polícia é um servidor concursado, bem remunerado com recursos dos contribuintes, cuja missão é justamente proteger a sociedade e aplicar a lei com ética e isenção. Quando um agente público se desvia desse propósito e transforma sua autoridade em instrumento de ameaça e lucro ilícito, trai o juramento que fez e corrói a confiança da população nas instituições.
A função policial exige disciplina, probidade e senso de dever público. Nenhum salário, farda ou cargo dá o direito de usar o poder do Estado para oprimir ou extorquir cidadãos. É por isso que casos como esse precisam ser apurados com rigor exemplar, para reafirmar que a lei vale para todos — inclusive, e principalmente, para quem deveria aplicá-la.
A extorsão, prevista no artigo 158 do Código Penal, é um crime grave que pode resultar em pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Se cometida por um agente público, a pena pode ser aumentada e o autor pode perder o cargo.















