Durante a manifestação de motoristas de diversas classes que questionavam o preço dos combustíveis, na manhã desta segunda-feira em Belém e região, um agente do Detran lavrou multas para alguns carros que estavam obstruindo a BR-316.
Em vídeos que estão circulando pelas redes sociais, é possível ver que o ato causa descontentamento por parte dos manifestantes. Com o auxílio de um celular, além da escolta da Polícia Militar, o agente passa registrando a infração que pode gerar uma multa de até R$ 5.869,00, fora as demais penalidades.
O rigor passou a ser estabelecido após a Lei 13.281/2016, que fora criada no contexto da paralisação dos caminhoneiros que fecharam muitas vias pelo Brasil afora.
O Código de Trânsito Brasileiro diz:
Bloquear a via com veículo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Art. 253-A.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016
Veja o vídeo do momento da confusão:
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