O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou um recado que parte do empresariado insiste em fingir que não entendeu: demitir trabalhador doente não é “gestão”, é discriminação — e pode sair caro. Por unanimidade, a 5ª Turma da Corte confirmou a condenação de uma empresa do setor petrolífero que dispensou um operador offshore em tratamento contra dependência química.
O caso é didático e constrangedor. O funcionário foi contratado em 2015 e, dois anos depois, iniciou tratamento médico contra o uso de substâncias psicoativas, com ciência da própria empresa. Ao longo do processo, ainda teve que suportar comentários pejorativos de um supervisor — aquele tipo de assédio informal que, curiosamente, costuma desaparecer quando chega ao Judiciário.
Em 2019, o quadro se agravou, com internação e diagnóstico de transtornos mentais e comportamentais ligados ao uso de drogas. O trabalhador nunca escondeu sua condição: autorizava a inclusão do CID nos atestados, tornando transparente a gravidade do problema. Mesmo assim, sete dias após receber alta e retornar ao trabalho, em janeiro de 2020, foi demitido sem justa causa.
A empresa alegou a velha desculpa corporativa: “reestruturação interna”. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro já havia desmontado o argumento, classificando a dispensa como discriminatória, sobretudo porque a dependência química é reconhecida como doença e carrega forte estigma social. O TST apenas confirmou o óbvio jurídico.
Resultado: a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais, além de salários e verbas rescisórias equivalentes a 12 meses.
O discurso de saúde mental
A decisão expõe uma contradição clássica do mundo corporativo: discursos de “saúde mental”, “ESG” e “capital humano” evaporam quando o trabalhador deixa de ser produtivo. Dependência química é tratada como falha moral, não como doença — apesar de a ciência e a própria legislação dizerem o contrário há décadas.
A Súmula 443 do TST existe justamente porque, sem essa presunção de discriminação, empresas sempre encontrariam uma “reestruturação”, uma “mudança de estratégia” ou um “corte de custos” conveniente para se livrar de empregados doentes. A presunção jurídica é um antídoto contra a hipocrisia administrativa.
Em termos práticos, o recado é direto: demitir doente pode custar caro. E, mais importante, evidencia que o Direito do Trabalho brasileiro ainda tenta fazer o que muitas empresas não fazem espontaneamente: tratar gente como gente, e não como peça descartável de planilha.















