Medida entra em vigor retroativamente em 2025, impulsionada por negociações e proposta brasileira
Brasília – A Casa Branca publicou, nesta sexta-feira (14), uma ordem executiva que elimina a tarifa adicional de 40% imposta pelos Estados Unidos sobre uma lista específica de produtos agrícolas brasileiros. A decisão, assinada pelo presidente Donald Trump, atualiza o Decreto 14323 e representa um desenvolvimento significativo nas relações comerciais entre os dois países, vindo após um período de tensões tarifárias. Produtores brasileiros comemoraram a decisão.
A medida, que já havia sido anunciada em parte, entra em vigor de forma retroativa a partir das 00h01 do dia 13 de novembro de 2025, focando em aliviar o impacto sobre exportações brasileiras de itens como carne bovina, café, cacau, certas frutas, vegetais, nozes como a castanha-do-Pará e fertilizantes.
A flexibilização tarifária emerge de um “progresso inicial” nas negociações bilaterais, conforme explicitado pela Casa Branca. Este avanço diplomático foi catalisado por uma conversa telefônica entre o presidente Trump e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocorrida em 6 de outubro.
No diálogo, foi pavimentado o caminho para uma revisão da medida punitiva anterior, que justificava as tarifas sob a alegação de que as políticas do governo brasileiro constituíam uma “ameaça incomum e extraordinária” à segurança e aos interesses econômicos dos Estados Unidos.
O setor do agronegócio brasileiro, diretamente impactado pelo “tarifaço”, exerceu pressão sobre o governo Lula para uma resposta diplomática mais incisiva, o que sublinha a importância política deste gesto.
Histórico e contexto das medidas tarifárias
A decisão de zerar a tarifa de 40% para certos produtos insere-se em um contexto de escalada tarifária iniciada meses antes.
Em abril, o Brasil havia sido alvo de um “tarifaço inicial” de 10%. Posteriormente, em 1º de agosto, tarifas de 50% foram impostas por Trump, somando-se a sobretaxas já existentes.
O governo norte-americano tem empregado o aumento de tarifas como uma ferramenta de pressão comercial, notadamente sobre nações do bloco BRICS. Nos meses anteriores à decisão recente, o presidente Trump chegou a expressar publicamente que o Brasil não estaria “sendo bom” para os EUA e ameaçou ampliar ainda mais as barreiras comerciais.
A ordem executiva da Casa Branca especifica os “certos produtos agrícolas” que deixarão de ser taxados com o adicional de 40%. A lista detalhada inclui:
➢ Carne Bovina: Englobando carcaças, metades e cortes de carne bovina, seja fresca, resfriada ou congelada, em diversas condições (com ou sem osso, processados ou não processados).
➢ Frutas, Vegetais, Raízes e Tubérculos: Como tomates, chuchu e castanhas.
➢ Frutas Diversas: Exemplos citados incluem coco, banana, abacaxi e laranja.
➢ Sucos: Sucos de laranja (congelado ou não) e sucos de frutas cítricas.
➢ Café, Chá e Especiarias.
➢ Cacau e Derivados.
➢ Fertilizantes.
É importante notar que o documento também menciona uma “vasta gama de minérios (ferro, estanho, carvão, linhito, turfa, alcatrão), óleos minerais (petróleo, óleos brutos, combustíveis), e numerosos artigos relacionados a peças de aeronaves” na lista atualizada, embora a decisão de zerar os 40% adicionais se refira especificamente a “certos produtos agrícolas”.
Limites da flexibilização e repercussões futuras
Apesar desta “flexibilização”, o governo Trump reafirma que o “estado de emergência” que justificou a imposição das tarifas permanece em vigor. Isso significa que as sobretaxas continuam aplicadas à maioria dos produtos originalmente incluídos nas medidas punitivas. Além disso, a ordem executiva concede autorização para novos ajustes tarifários, caso o Departamento de Estado conclua que o Brasil não esteja atendendo às exigências dos EUA.
Diversos órgãos de comércio e segurança dos EUA, incluindo o Tesouro, Comércio, Segurança Interna, USTR e o Conselho de Segurança Nacional, manterão seus poderes para monitorar a situação e recomendar futuras medidas.
Os importadores que foram afetados pela mudança poderão solicitar reembolso das tarifas cobradas “indevidamente” a partir da data de vigência da nova regra (13 de novembro de 2025).
Os procedimentos para esses reembolsos serão conduzidos pela Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA. Economistas do setor ainda estão avaliando o impacto da reversão parcial. A depender da lista final, a medida pode aliviar as pressões sobre as cadeias exportadoras brasileiras e, potencialmente, conter os preços no mercado americano, que era um dos efeitos colaterais indesejados da tarifa de 40%, especialmente no setor alimentício.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















