O procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, voltou à carga contra agentes públicos envolvidos com a pandemia da Covid-19 e suas compras. O alvo principal, em ação de improbidade administrativa que passa a tramitar na 2ª Vara da Fazenda Pública, é o governador Helder Barbalho, além dos ex-secretários Parsifal Pontes e Alberto Beltrame e mais sete pessoas, incluindo a empresa SKN do Brasil.
Um calhamaço de 51 páginas, assinado por Martins, acusa Helder e os demais da prática de irregularidades na aquisição de 1.600 bombas de infusão, no valor de R$ 8,4 milhões, para o combate à pandemia do coronavirus e outras imputações. O chefe do MP do Pará, próximo de deixar o cargo, em abril – será substituído pelo promotor Cézar Mattar, eleito – pede que a Justiça afaste liminarmente o governador do cargo.
Pede ainda para que o juiz decrete a quebra do sigilo bancário e fiscal dos requeridos e determine a a indisponibilidade de bens de todos os citados na ação. Vale lembrar que dias atrás, Martins já havia oferecido denúncia contra o coronel Osmar da Costa Júnior, chefe da Casa Militar do governo,; o ex-secretário de Estado de Saúde, Alberto Beltrame; o ex-secretário-adjunto de Gestão Administrativa da Sespa, Peter Cassol e mais 12, entre pessoas e empresas, todos acusados de envolvimento na aquisição de1,440 milhão de garrafas pet no valor total de R$ 1,7 milhão. A aquisição foi feita em 2020, na primeira fase da Covid-19.
De acordo com a denúncia, a contratação foi direcionada para a empresa SKN do Brasil por meio de procedimento irregular de dispensa de licitação, culminado na aceitação de proposta com preço superior ao devido e na contratação de empresa inapta com elevado risco de inadimplemento. A SKN do Brasil recebeu antecipadamente metade do valor previsto para aquisição dos produtos, ou seja, 4 milhões e 200 mil reais, sem a concessão de qualquer garantia por parte da empresa. Porém, entregou apenas 1.580 bombas de infusão, e fora do prazo contratual.
As investigações do Ministério Público apontam a influência direta da cúpula do Poder Executivo Estadual na formalização do contrato, sendo que a emissão da nota fiscal do serviço se deu antes mesmo do início do processo, sem ter havido sequer uma cotação de preço no mercado. O contrato assinado não possui data e nem o nome do sócio André Felipe de Oliveira, que articulou o ajuste junto ao Governo do Estado. Outra irregularidade apontada é que, apesar de estar previsto no contrato, a SKN do Brasil foi liberada do pagamento do frete e demais encargos incidentes da contratação.
O direcionamento da contratação, somado à dispensa de licitação, aquisição do produto por um valor acima do mercado e o não pagamento do frete e outros encargos, ocasionaram um prejuízo de 3 milhões, 571 mil reais aos cofres públicos. No caso em questão, não houve devolução dos valores, nem mesmo a penalização da empresa pelo descumprimento do contrato.
O texto da ação destaca ainda que, assim como ocorreu na compra de respiradores, objeto de outro processo (Processo n° 0866555-712020.8.14.0301), “a compra das bombas de infusão se originou da relação estabelecida entre o Governador do Estado Helder Barbalho e o representante da empresa SKN do Brasil, André Felipe de Oliveira da Silva, que se tratavam como amigos e tinham contato próximo desde 2018” como se comprova na troca de mensagens entre os dois, cujos trechos estão destacados na ação.
Para viabilizar a contratação fraudulenta o Governo do Estado publicou o Decreto n° 619/2020, em março de 2020, que dispunha, entre outros temas, sobre a “contratação emergencial e sua simplificação”, buscando criar um procedimento próprio para realização de suas aquisições relacionadas à pandemia. No Art 15 o Decreto destaca que “fica autorizada a realização de pagamento antecipado nas contratações emergenciais necessárias ao enfrentamento da Covid-19”. Para o MP, está claro que o Art 15 do Decreto Estadual foi criado justamente para viabilizar a maiores constatações diretas feitas pelo Estado, voltadas ao enfrentamento da pandemia. O Decreto também surgiu para justificar o pagamento antecipado de 4 milhões e 200 mil reais à SKN do Brasil pela aquisição das bombas.
As investigações também apontam que o contrato para a aquisição dos materiais não passou por qualquer órgão técnico da Sespa ou mesmo pela Procuradoria-Geral do Estado sendo recebido diretamente pelo ex-chefe de gabinete, Parsifal Pontes. A contratação, mediante pagamento antecipado de 50% do valor, também foi autorizada pelo então secretário de saúde Alberto Beltrame e o pagamento ordenado pelo então assessor do gabinete do Governador, Peter Cassol.
O Ministério Público destaca que as provas apontam “o direcionamento ilícito da contratação e de evidente ocorrência de fraude à licitação, configurando incontestes atos dolosos, justificadores da necessidade de responsabilização de todos os agentes públicos e terceiros envolvidos.”
O Ver–o-Fato ainda não conseguiu contato com o gabinete do governador Helder Barbalho para ouvir a manifestação dele obre a ação de improbidade movida pelo PGJ, Gilberto Martins. O espaço está aberto ao contraditório. ( Do Ver-o-Fato, com informações da Ascom do MPPA)
Clique aqui para acessar a íntegra da ação
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