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Home Política

URGENTE – Por abuso de poder, Justiça cassa prefeito e vice de São Francisco do Pará

Redação por Redação
01/06/2022
in Política
URGENTE – Por abuso de poder, Justiça cassa prefeito e vice de São Francisco do Pará

Marcos César Barbosa (PSD) e sua vice, Jéssica Evelym Mota (MDB), do município de São Francisco do Pará: prefeito e vice cassados pela Justiça Eleitoral

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A justiça eleitoral cassou ontem, por abuso de poder político e econômico, o mandato do prefeito Marcos César Barbosa (PSD) e de sua vice, Jéssica Evelym Mota (MDB), do município de São Francisco do Pará, no nordeste do estado. A sentença foi assinada pelo juiz Cristiano Magalhães Gomes. Ele também decretou a inelegibilidade da dupla por oito anos e arbitrou multa pessoal de R$ 15 mil contra ambos. Contra a decisão ainda cabe recurso.

Segundo a ação de investigação judicial eleitoral combinada com tutela de urgência, proposta pela coligação Humanizar para Transformar, contra a coligação Com a Força do Povo: Fé e Trabalho, o prefeito e a vice “praticaram atos que feriram os princípios da lisura e isonomia inerentes à paridade da disputa eleitoral municipal de 2020, que configuraram abuso de poder econômico e implicitamente político”.

Isso teria sido feito por meio da realização de “obras públicas, com a utilização de servidores e veículo adesivado com a propaganda dos investigados, fazendo clara alusão aos representados, a fim de viabilizar o devido destaque e publicidade visando obter bom desempenho no pleito de 2020”. Os autores da ação juntaram, como prova, diversos arquivos com imagens da obra e do veículo adesivado utilizado.

Os advogados do prefeito e da vice contestaram, dizendo que a ação de investigação judicial eleitoral “é inadequada e não tem por
objetivo combater o abuso do poder”. No mérito, diziam não estar caracterizada a conduta vedada, argumentando que o veículo da imagem “é particular e não público”. Alegaram ainda que não houve gravidade na conduta, “posto que ela não teve o condão de comprometer o resultado do pleito, pois os vídeos e provas trazidas na inicial não demonstra prática de promoção pessoal do
candidato”. Por fim, pediram a improcedência da representação.

Na decisão, em certo trecho, o juiz Cristiano Magalhães diz o seguinte: “portanto, pouco importa se o bem esteja registrado em nome de particular, já que, naquela ocasião estava prestando serviço público e, via de consequência, assim também deve ser considerado, com bem público. Não havendo qualquer negativa do fato, resta evidente o emprego ilícito do poder político e da conduta vedada durante a disputa eleitoral, fazendo benfeitorias públicas às vésperas da eleição com veículo adesivado do candidato”.

O magistrado também lembra que, na ocasião, o Investigado Marcos “era o prefeito e candidato à reeleição. “Resta, no caso em julgamento, demonstrada a existência de potencialidade da conduta, nos moldes da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que a utilização bens público pelo representado detentor de mandato eletivo, em nítida promoção da candidatura dos investigados, conduziu à quebra do princípio da isonomia entre os candidatos, acarretando desequilíbrio na disputa e prejuízo à lisura das eleições”.

“Ficou demonstrado que o uso do veículo, todo adesivado, com nítida alusão ao número do candidato, enquadra-se à conduta vedada do art. 73, IV da Lei 9.504/97 que pressupõe efetivo uso promocional em favor do candidato. A lesividade de tal conduta para o pleito eleitoral já foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral”, salienta o juiz.

Veja a íntegra da decisão judicial

Nota do prefeito e vice:

“Informações a todos que a Sentença proferida pelo juízo de primeiro grau não possui efeito imediato, uma vez que cabe recurso. A decisão do Juiz é baseada em depoimento de Marli Bezerra, Eliene Ramos e do Zezao que alegam ter recebido dinheiro pra votar na gente, e é público e notório que não foram nossos eleitores e nem participaram da nossa campanha.

É importante frisar, que ao protocolar o Recurso Ordinário a Sentença será SUSPENSA de forma automática, ou seja, o Prefeito Professor Marcos e a Vice-Prefeita Jessica Mota não serão afastados de suas funções e não terá uma nova eleição até decisão de Segundo Grau. Que por sua vez confiamos que terá um entendimento diverso da Sentença em questão.

Nossa equipe jurídica está trabalhando e Deus sabe de todas as cosias, confiamos no devido processo legal e por isso precisamos aguardar. Estaremos sempre trabalhando com a verdade.
Gratidão por todas as mensagens!”

Tags: abuso de podercassaDestaqueJustiça do Parámandatoprefeito e viceSão Francisco do Pará
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