No listão dos inelegíveis, o Pará teve 794 contas reprovadas de 420 pessoas. Agora, com o listão dos “fichas sujas” nas mãos, a ser entregue oficialmente até o próximo dia 26, a Justiça Eleitoral vai dizer quem pode concorrer e quem está fora das eleições de 2020.
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Múcio Monteiro, entregou o listão dos reprovados na última segunda-feira ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso. Dessa relação constam os nomes de quase oito mil gestores públicos do País que tiveram suas contas julgadas irregulares pela Corte de Contas. No caso dessas contas, não cabe mais recurso, porque elas já transitaram em julgado.
A data da entrega da lista ao TSE, que originalmente acontece até o dia 15 de cada ano eleitoral, neste ano, em decorrência da pandemia de Covid-19, foi prorrogada para até o dia 26 de setembro próximo, de acordo com a Resolução TSE 23.627/2020.
Na última segunda-feira, a região Nordeste aparecia com 2.924 nomes na lista, seguida pela região Sudeste, com 1.685 gestores. As regiões Norte e Centro-Oeste trazem, respectivamente, 1.317 e 826 nomes. Já no Sul aparecem 582 pessoas. Como a lista é dinâmica, esses números podem sofrer alterações diariamente. O TCU fará a atualização diária desses dados até o último dia do ano. Cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade desses gestores.
A lista contempla todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares com trânsito em julgado a partir de 15 de novembro de 2012 (últimos 8 anos). Após sua disponibilização, a lista será atualizada diariamente.
Pará lidera reprovações
No Brasil, o primeiro lugar disparado na lista de condenações transitadas em julgado é de uma paraense, Suleima Fraiha Pegado, ex-secretária executiva do Trabalho e Promoção Social durante o governo de Simão Jatene. Ela desponta com 35 processos. O terceiro lugar também é de um paraense, o professor Sérgio Cabeça Braz, ex-diretor do Cefet no Pará, hoje IFPA, com 26 processos. Em sexto lugar, mais uma paraense: a ex-diretora administrativa do Cefet, Maria Francisca Tereza Martins de Souza, com 22 processos.
Há também os nomes de Maria Auxiliadora dos Anjos e do ex-prefeito Luís Alfredo Amin Fernandes, ambos com 12 processos. Maria Rita Vasconcelos Quaresma e Ana Catarina Peixoto de Brito aparecem com 10 processos, cada.
Entre ex-prefeitos, Miguel Pureza Santa Maria, do município de Curralinho, tem seis processos de contas irregulares. Os que tiveram cinco processos de contas reprovadas foram os seguintes prefeitos: Haroldo Nascimento Pinto, de Terra Alta; Domiciano Bezerra Soares, de Eldorado dos Carajás; Francisco de Assis dos Santos Sousa, de Anapu; Geraldo Francisco de Morais, de Marabá; João Martins Cardoso Filho, do município de Moju; João Ricardo Alves de Oliveira, cujjo endereço no TCU aparece como sendo de Belém; José Rodrigues Quaresma, de Cametá; além de Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos, de Gurupá.
Com quatro processos, aparecem: Edson da Silva Barros; Fernando Edson dos Santos Loureiro, de Santarém Novo; Gandor Kalil Hage Neto, Joaquim Vieira Nunes, de Prainha; Jorge Paulo da Silva, de Redenção; José Antônio Lima Ferreira, de Brejo Grande do Araguaia; José Benedito da Mora Eschrique, de Senador José Porfírio; José Ismael Lima Rocha, de Ourém; Sei Ohaze, de Santarém Novo; Ubiratan de Almeida Barbosa, de Gurupá; e Alberto Yoiti Nakata, de Castanhal.
Com três processos: Antônio Carvelli Filho, de Santana do Araguaia; Benedito Augusto Bandeira Ferreira, de Belém; Carlos Belizário Pinto de Moraes, de Parauapebas; Duciomar Gomes da Costa, de Belém; Eduardo Azevedo, de Itaituba; Francisco Fausto Braga, de São Domingos do Araguaia; Ivanito Monteiro Gonçalves, de Colares; Jaime da Silva Barbosa, de Belém; José Carlos Polesi Zavarize, de Ulianópolis; José Ribamar Monteiro Carvalho, de Marapanim; José Juraci Linhares de Lima, de Garrafão do Norte; Luiz dos Reis Carvalho, de Anapu; Luiz Furtado Rebelo, de Breves; Luiz Guilherme Alves Dias, de Quatipuru; Maxwel Rodrigues Brandão, de Placas; Odileida Maria de Sousa Sampaio, de Altamira; Oti Silva Santos, de Santarém; Raimundo Nonato de Lima Braga, de Belém; e Wilde Leite Colares.
Com dois processos, Alan de Souza Azevedo, de Tucumã; Aníbal Llopes de Freitas, de Vitória do Xingu; Carlos Augusto Veiga, de Belém; Denilson Batalha Guimarães, de Faro; Edilson Cardoso de Lima, de Porto de Moz; Edson Luiz de Oliveira, de Bragança; Emanuel José Machado Cunha; Eraldo Sorje Sebastião Pimenta, de Uruará; Eurico Paes Cândido Junior, de Rio Maria; Evaldo Oliveira da Cunha, de Ipixuna do Pará; Fernando Alberto Cabral da Cruz, de Curuçá; Francisca Martins de Oliveira e Silva, do Acará; Francisco de Souza Soares, de Nova Esperança do Piriá; Francisco Edson Coelho Frota, de Tailândia; Gerson Salviano Campos, de Porto de Moz; Gisvaldo Gratão, de Rio Maria; João Damaceno Filgueiras, de Alenquer; João Monteiro de Souza, de Pau D’Arco;
Jorge Luís dos Santos Braga, de Monte Alegre; José Antônio dos Santos Carvalho, de Aurora do Pará; José Cristiano Martins Nunes, de Belém; José Orlando Freire; José Raimundo de Oliveira, de Capitão Poço; Kleper Wandson Figueiredo de Carvalho, de Dom Eliseu; Manoel Moacir Gonçalves Alho, de Gurupá; Manoel Soares da Costa, de São Geraldo do Araguaia; Maria Ortência dos Santos Guimarães, de Belém; Mário César Sobral Martins, de São João do Araguaia; Orleandro Alves Feitosa, de São João da Ponta; Paulo Silvio Lopes da Gama Alves, de Belém; Raimundo Celso Rodrigues da Cruz, de Santo Antônio do Tauá; Raimundo Martins Cunha, de Muaná; Raimundo Matos da Silva, de Terra Alta; Raimundo Reis Barbosa Ribeiro, de Curuá; Valdecy José de Matos, de Itaituba; Vicente de Paula Pedroso da Silva, de Igarapé-Açu; Violeta de Monfredo Borges Guimarães, de Belém; Adão Ribeiro Soares, de Jacundá; Adécimo Gomes dos Santos, de Itupiranga; e Ademar Baú, de Trairão.
Os outros “fichas sujas” com apenas um processo, mas também passíveis de ficar inelegíveis, podem ser consultados na relação integral abaixo. Veja se tem candidato a prefeito e vereador de seu município;
TSE adoça condenados
No começo deste mês, porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão que pode favorecer muitos candidatos “fichas sujas” nesta eleição de 2020. Ele deliberou que a mudança na data das eleições devido à pandemia de Covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Parece que, com a Justiça Eleitoral que temos, não basta ser corrupto e condenado por contas reprovadas: é preciso saber explorar as brechas da lei para se dar bem e continuar a enganar os eleitores.
Pobre Brasil.
Veja o listão completo dos 794 “fichas sujas” do Pará:
https://drive.google.com/file/d/16vdx__7gRHSRNEusAp2saJNCykPww4MX/view?usp=sharing
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