O requinte de crueldade com o qual a empresa Agropalma vem tratando desde a semana passada comunidades quilombolas do Alto Rio Acará mostrado com exclusividade pelo Ver-o-Fato no começo desta semana – teve resposta dura do Ministério Público do Pará MPPA). Por meio da promotora de Justiça Agrária de Castanhal, em exercício, Herena Corrêa de Melo, foi ajuizada durante a noite de ontem, 10, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência e decretação de medidas protetivas, contra a empresa Agropalma S/A.
A ação objetiva a proteção dos direitos humanos fundamentais das Comunidades Quilombolas de Balsa, Turiaçu, Gonçalves e Vila Palmares do Vale do Alto Rio Acará, e outras que estão tendo seus direitos de locomoção, vida, moradia, alimentação, acesso a serviços públicos violados sistematicamente pela empresa Agropalma, na divisa dos municípios de Acará e Tailândia no Estado do Pará, local identificado como Vale do Alto Rio Acará, perímetro e proximidade da denominada Fazenda Roda de Fogo.
Na ação o MPPA requer, liminarmente, que a Justiça “determine à empresa Agropalma a reconstrução das vicinais que foram destruídas ou obstaculizadas, conforme coordenadas e mapas anexados aos autos. E que seja determinado à Agropalma que retire imediatamente o efetivo de pessoal de segurança ou agentes prepostos que se encontram na área ocupada ou área de uso comum das famílias quilombolas ou de outros coletivos, ou em áreas que devam fazer uso para sobrevivência, atividades de pesca, caça, coletas e frutas, frutos e sementes”.
Além disso, que a empresa “remova imediatamente todos os obstáculos (máquinas e containers) utilizados para obstaculizar o acesso livre daquelas pessoas na área, bem como retire todo e qualquer dispositivo de segurança, que impeça o acesso ao rio pelas comunidades tradicionais da Vila da Balsa, Turiaçu, Palmares e outras”.
O Ministério Público do Estado requer ainda que a Justiça aplique medidas protetivas em favor dos comunitários do território, para que a Agropalma, seus representantes e prepostos mantenham distância mínima de 500 metros daquelas pessoas.
Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações, o MPPA pede seja a empresa condenada a pagar multa civil no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
“Os quilombolas são ocupantes tradicionais daquele território, se movimentam ali há décadas, tendo seus direitos de livre ocupação restringidos pelas fraudes documentais perpetradas naquelas áreas por inúmeros atores, e agora, sob novo ardil são vítimas daquilo que a empresa alardeia como desforço imediato, no intuito de garantir uma posse que sequer detém, já que o local de permanência daquelas pessoas não está contido naquilo que a empresa teria como sua antes das decisões judiciais, bem como não pode inviabilizar a circulação pelas vias comuns de acesso à beira de rio, e as demais comunidades quilombolas, não podem ser objeto de retenção”, enfatiza na ação a promotora de Justiça Agrária, Herena Corrêa de Melo.
O caso
O Ministério Público do Estado do Pará, através da Promotoria de Justiça Agrária da 1ª Região, que tem como sede Castanhal, recomendou a Empresa Agropalma S/A. a adoção de medidas que não obstaculizassem, impedissem ou restringissem o tráfego de comunitários do Alto Rio Acará pela estrada que dá acesso ao cemitério da antiga Vila Nossa Senhora da Batalha, localizado às margens do Rio Acará, e ao rio Acará no município do Acará/Tailândia, com a finalidade de assegurar direitos de locomoção e liberdade religiosa, crença e consciência, no que foi ignorado pela empresa, conforme se comprova dos termos de declarações, áudios e vídeos juntados ao Procedimento Administrativo.
Foi apurado que os moradores passaram a ser impedidos até de transitar livremente pelas terras onde vivem há décadas, as quais estão fora das plantações de dendê, e tiveram acesso proibido ao rio Acará, a partir da escavação de uma vala e colocação de artifício de segurança irregular.
Seguranças armados da empresa Prossegur, prestando serviços à Agropalma, constantemente impedem, intimidam e ameaçam com violência moral, com a utilização ostensiva de armas de fogo as famílias e fazem vigilância ostensiva. No último dia 7 de fevereiro de 2022 um trator da empresa cavou um enorme buraco, fechando totalmente a passagem de veículos, incluindo motocicletas e bicicletas, obstando por completo qualquer tipo de passagem das populações tradicionais no território há 500m do Rio.
“Esta conduta desrespeitosa da Agropalma, documentada em vídeos e áudios e divulgada nas mídias, revelou desprezo não apenas pelos moradores, os quais constituem a vizinhança do território, mas enfatizou o descumprimento da Recomendação N. 001/2022 deste Ministério Público Agrário do dia 12 de janeiro de 2022, que estabeleceu normas e procedimentos que a empresa deveria seguir para respeitar os direitos das comunidades, inclusive o de ir e vir, previstos na Constituição Federal”. ( Do Ver-o-Fato, com informações da Ascom do MPPA).