A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Hermann Benjamin, mudou o rumo de mais um capítulo da crise do lixo na Região Metropolitana de Belém. O ministro, na verdade, manteve a decisão do desembargador Luiz Gonzaga Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que marcou a audiência pública virtual para a tarde desta sexta-feira (6), no município de Acará, para discutir a instalação de um aterro sanitário na região. Essa decisão provocou protesto em manifestações, nesta manhã, das comunidades no Acará e em Belém, inclusive na porta do Tribunal de Justiça.
Os moradores dos municípios de Acará e Bujarú também ocuparam a frente da sede da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), em Belém. Eles enviaram um vídeo ao Ver-o-Fato sobre o protesto.
Na decisão, proferida na Suspensão de Liminar nº 3713, Benjamin indeferiu pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, que queria a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo tribunal paraense. Segundo o ministro, estão presentes os requisitos para a medida excepcional, especialmente diante da possibilidade de “grave lesão à ordem pública administrativa”.
O presidente do STJ ressaltou que a manutenção da liminar tem natureza político-administrativa e serve para resguardar interesses públicos primários, sem entrar no mérito da disputa judicial principal. Com isso, a audiência pública determinada pelo Judiciário estadual fica mantida até o trânsito em julgado da ação ou nova deliberação da presidência da Corte.
A controvérsia gira em torno do projeto da empresa Ciclus Amazônia S.A. para implantar uma Central de Tratamento de Resíduos (CTR) em Acará. Em um pedido de 34 páginas enviado ao STJ, o Estado argumentou que a determinação judicial de realização da audiência representaria “grave lesão à ordem pública administrativa, à segurança ambiental e ao interesse coletivo”, além de interferir em decisões técnicas da administração ambiental.
De acordo com a Procuradoria, o licenciamento do empreendimento foi negado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará após extensa análise técnica que apontou falhas relevantes nos estudos apresentados pela empresa. Entre os problemas identificados estão insuficiência de dados primários, inconsistências no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), divergências técnicas significativas e descumprimento de exigências ambientais.
Mesmo após a apresentação de novos documentos, as inconsistências teriam persistido. Em outubro de 2024, o órgão ambiental concluiu pela inviabilidade do projeto. Ainda assim, uma decisão judicial posterior determinou a continuidade do processo de licenciamento — movimento que, segundo a PGE, significaria substituir a análise técnica da administração por decisão judicial.
O ponto mais sensível da discussão envolve riscos ambientais diretos. Durante a análise do projeto, a secretaria ambiental identificou 14 nascentes perenes dentro da área diretamente afetada e a localização prevista do aterro a menos de 200 metros de corpos hídricos — situação que contraria normas técnicas nacionais. Também foram apontadas ausência de outorga preventiva para lançamento de efluentes e dados hidrogeológicos considerados desatualizados ou inconclusivos.
Para o Estado, esses elementos impedem juridicamente a concessão de licença prévia, à luz do artigo 225 da Constituição e do princípio da precaução, que determina a prevenção de riscos ambientais graves ou irreversíveis.
O debate ocorre no contexto da crise estrutural da destinação de resíduos na região metropolitana. Um acordo judicial firmado entre o Estado, os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, além das empresas Guamá Tratamento de Resíduos Ltda. e Ciclus Amazônia S.A., prorrogou o funcionamento do aterro de Marituba até 30 de junho de 2027, considerado o limite técnico de capacidade da área.
O acordo também fixou o valor de R$ 210 por tonelada de lixo a partir de janeiro de 2026 e determinou prioridade na análise de novos projetos de aterro. A Procuradoria do Estado, porém, sustenta que essa prioridade não pode dispensar o cumprimento rigoroso das exigências técnicas e ambientais previstas na legislação.
Com a decisão do STJ, o embate jurídico sobre a instalação do aterro em Acará ganha um novo capítulo — e a crise do lixo na Grande Belém permanece longe de uma solução definitiva.
VEJA A DECISÃO DO MINISTRO


O protesto em frente à sede da Semas, na capital.















