Acabou a enrolação e as desculpas de quem recebeu dinheiro público e não fez o que deveria fazer: fornecer alimentação aos estudantes da rede pública do Pará. Por determinação do juiz Magno Guedes Chagas, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, a empresa Meuvale Gestão Administrativa Ltda deve “cumprir imediatamente” o contrato que a obriga a fornecer o vale-alimentação aos alunos. E isso independe de “justificação prévia”. A decisão foi tomada no final da tarde desta sexta-feira, 26.
Segundo a ordem do magistrado, a empresa também terá de regularizar, no prazo máximo de 48 horas, “quaisquer pendências de pagamentos relativos ao cartão “Meu Vale” – “vale alimentação escolar” com estabelecimentos comerciais de sua rede credenciada. Ela também está intimada a apresentar “documentação comprobatória sobre a respectiva regularidade e o respectivo rol atualizado de estabelecimentos credenciados”.
A multa diária é de R$ 20 mim em caso de descumprimento da decisão, podendo alcançar o teto de até R$ 1 milhão. Após denúncia da Auditoria Geral do Estado (AGE) contra a MeuVale e a Trivale ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), recomendando a prestadores de serviços e entidades da administração pública a suspensão de ambas em qualquer processo licitatório do qual participem, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também resolveu partir para o ataque contra a pouca vergonha em que se transformou a distribuição do vale-alimentação no Estado, com queixas de pais de estudantes pipocando de todos os lados.
Segundo a PGE, que havia ingressado em juízo para obrigar as duas empresas a cumprir o contrato, elas também, além do atraso no pagamento dos fornecedores da rede credenciada, estão abusando na cobrança de taxas aos estabelecimentos “superiores ao originariamente pactuado”. Em vista disso, o vale-alimentação não é aceito em vários estabelecimentos comerciais “causando enormes transtornos e constrangimentos aos alunos e suas famílias”. O contrato com a MeuVale, por exemplo, é de R$ 44, 5 milhões.
O juiz acatou o pedido da PGE e deferiu a tutela cautelar antecedente, que é uma ação cuja finalidade é assegurar os resultados até o término do processo.
Veja trechos da decisão de Magno Chagas:
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