A 9ª Vara da Justiça Federal, que tem competência para apreciar ações de natureza ambiental, marcou para o dia 4 de setembro, às 9h, audiência de instrução e julgamento no processo em que a Alunorte Alumina do Norte do Brasil S/A figura como ré, acusada de contaminar e poluir uma área no município de Barcarena, em 2009, após o transbordamento de rejeitos sólidos de suas instalações.
Na audiência, a ser presidida pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, serão ouvidos o representantes legal da mineradora e testemunhas apontadas tanto pelo Ministério Público Federal (MPF) como pela Alunorte. A denúncia foi oferecida inicialmente pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em 2012, mas sete anos depois a Justiça Estadual transferiu o caso para a Justiça Federal, por entender que havia interesse da União no feito.
Na denúncia, recebida pela Comarca de Barcarena em dezembro de 2012, o MPPA narra que, em razão do transbordamento da bacia de depósito de rejeitos sólidos (DRS), ocorrido em 27 de abril de 2009, no interior das dependências da Alunorte, houve contaminação do meio ambiente e a poluição do rio Murucupi.
No depósito fica armazenado o material resultante do processo Bayer, ou seja, o processo da extração de alumina da bauxita, conhecida vulgarmente como “lama vermelha”. À época, moradores locais relataram ter presenciado a mudança da cor do rio para o aspecto avermelhado, a mortandade de peixes, o aparecimento de espuma ao longo do curso do rio e o odor assemelhado ao de soda cáustica.
Crimes e laudo
Laudo elaborado pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves apontou que os motivos do acidente ambiental seriam os subdimensionamentos dos extravasores e da altura da borda livre da bacia de depósito de rejeitos sólidos, incorrendo a empresa Hydro Alunorte, portanto, na conduta descrita em dispositivo da Lei 9.605/98, que trata de crimes ambientais.
O fato de terem sido lançados efluentes sem o devido tratamento no rio Pará também configurou crime tipificado na mesma lei. A empresa responde ainda por ilícito descrito no artigo 69 da Lei 9.605/98, uma vez que teria dificultado a ação fiscalizatória dos analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Após a Comarca de Barcarena ter declinado da competência, a Justiça Federal, através da 9ª Vara, recebeu a ação em 24 de junho de 2019 e, após manifestação do MPF, ratificou os atos processuais anteriormente praticados pelo Juízo Estadual. Três empregados da Alunorte chegaram a ser denunciados, mas recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obtiveram a ação penal ajuizada contra eles. A ação prossegue tendo como ré apenas a Alunorte. Com informações da Ascom da Justiça Federal no Pará.
Processo nº 0015239-52.2019.4.01.3900 (consulte aqui).