Por decisão dura e minuciosamente fundamentada, a Justiça Eleitoral de Ananindeua concluiu que o deputado federal Antônio Leocádio dos Santos, o “Antônio Doido”, promoveu um esquema sistemático de autopromoção eleitoral financiado com recursos públicos – um “projeto político” construído à sombra da máquina estatal.
Em sentença de 15 páginas, o juiz Adelino Gomes Arrais da Silva declarou o investigado inelegível por oito anos, ao reconhecer abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Ainda cabe recurso.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta por Daniel Barbosa Santos e pela coligação “Ananindeua do Povo, Pra Mudança Continuar”. Eles acusaram Antônio Doido e sua vice, Maria Eunice Carvalho de Moraes, de usar shows artísticos, sorteios de prêmios de alto valor, distribuição de cestas e brindes, ações sociais e obras de pavimentação para promover a candidatura — tudo impulsionado por emendas parlamentares do próprio deputado, vinculadas ostensivamente à sua imagem.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, de forma surpreendente, opinou pela improcedência, sustentando falta de gravidade e ausência de desequilíbrio no pleito. O juiz rejeitou o parecer ministerial ponto a ponto.
O parecer do MP Eleitoral e a decisão do juiz
No documento juntado aos autos, o MP Eleitoral afirmou que não ficou provado desequilíbrio da disputa eleitoral; as condutas estariam inseridas dentro da atuação parlamentar regular; não haveria elementos “robustos” de abuso de poder político ou econômico; o resultado das urnas — em que o autor da ação foi reeleito com mais de 83% — reforçaria a ausência de impacto eleitoral.
O juiz, porém, considerou que tais argumentos desconsideram o entendimento consolidado do TSE sobre gravidade das condutas e potencial lesivo independente do resultado das urnas.
Os fundamentos centrais do juiz Adelino Arrais foram provas “robustas e incontestáveis” . Omagistrado destaca que os próprios vídeos publicados pelo investigado e juntados pela parte autora mostram que todos os eventos custeados — shows, sorteios, ações sociais e até obras — foram pagos com emendas parlamentares de Antônio Doido; a vinculação entre o agente político e as ações públicas era direta, intensa e intencional; havia exploração midiática permanente da imagem do investigado, em “estratégia deliberada de confusão entre o público e o privado”.
A defesa chegou a pedir ofício à Câmara dos Deputados para comprovar autoria das emendas, mas o juiz classificou a diligência como inútil e protelatória, já que o próprio investigado admitiu publicamente ser o autor.
O juiz dedica trecho denso da sentença ao evento “Doido pelo Trabalhador”, realizado em 1º de maio de 2024. Entre os elementos considerados graves:
show com artista nacional (Zé Vaqueiro); sorteio de motos, geladeiras e TVs; tudo financiado com dinheiro público; material gráfico e publicações associando o nome do evento ao apelido eleitoral do deputado (“Antônio Doido”).
A sentença afirma ainda que o evento “encaixa-se perfeitamente no conceito de abuso de poder”. Segundo a decisão, a atuação do investigado continuou com distribuição de cestas básicas e brindes; ações sociais com serviços públicos; divulgação massiva associando tudo às suas emendas de R$ 14 milhões.
O juiz define tais condutas como “promoção pessoal escancarada, em pleno ano eleitoral, utilizando-se da máquina estatal para impulsionar a sua imagem”.
Obras públicas como ferramenta eleitoral
Em pleno período eleitoral, Antônio Doido divulgou obras de pavimentação dizendo ter destinado R$ 48 milhões em emendas — e, no mesmo ato, pediu votos expressamente. O juiz classificou o comportamento como “uso indevido da estrutura estatal” e “violação direta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa”.
Com base no artigo 22 da LC 64/90 e na Resolução TSE 23.735/2024, o juiz afirmou que não importa se o investigado venceu ou perdeu a eleição; o que determina o abuso é a gravidade do comportamento, não a influência matemática no resultado; os atos foram reiterados, personalizados, de grande alcance e de elevado impacto simbólico sobre o eleitorado.
O fato de Antônio Doido conquistar mais de 23 mil votos — apesar de nunca ter atuado politicamente no município antes — é apontado como consequência concreta do abuso.
O juiz escreve: “A Justiça Eleitoral não deve punir apenas o abuso que ‘dá certo’, mas todo abuso que afronta a normalidade e legitimidade do processo eleitoral, corroendo os pilares da democracia.”
Absolvição da vice
A sentença destaca que a inelegibilidade é sanção personalíssima e exige participação, anuência ou benefício direto. Não havendo prova de envolvimento da candidata a vice, o juiz excluiu-a de qualquer penalidade.
Ao final, o juiz conclui: Antônio Leocádio dos Santos – “Antônio Doido” – cometeu abuso de poder político e econômico; houve utilização sistemática, midiática e autopromocional de recursos públicos; a conduta afetou a normalidade e a legitimidade do pleito; é declarada a inelegibilidade do investigado por oito anos, com base nos arts. 22, XIV e XVI, da LC 64/1990; Maria Eunice está livre de sanção por ausência de participação.
A decisão agora deve seguir para eventual recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
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