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Home Atualidades

URGENTE – Justiça do Pará suspende remoção de 57 servidores do Detran para o interior

Redação por Redação
23/02/2022
in Atualidades
URGENTE – Justiça do Pará suspende remoção de 57 servidores do Detran para o interior

Ontem, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, resolveu deferir o pedido de antecipação de tutela de urgência, “no sentido de suspender os efeitos da Portaria de remoção"

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Pará, José Maria Teixeira do Rosário, deferiu ontem liminar para suspender os efeitos da Portaria nº 332/2022, do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), que removeu 57 servidores do cargo de agente de fiscalização de trânsito, lotados na capital, para trabalharem em outros municípios.

Os servidores participaram de concurso público realizado em 2018, concorrendo ao cargo de agente de fiscalização de trânsito. Foram aprovados e classificados. E no início de 2021 foram nomeados, empossados e entraram imediatamente em serviço em Belém. E assim, passaram a ser submetidos ao estágio probatório, com duração de três anos.

Ocorre que, passado um ano das lotações dos servidores, o Detran editou uma portaria publicada no DOE02/02/2022, resolvendo “lotar” os 57 servidores nas Ciretran’s, no dia 07/02/2022, sob o argumento de que “se encontravam lotados provisoriamente na Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito da Capital, aguardando a lotação definitiva nas Ciretran’s “A” deste departamento”. O Sindtran ingressou com ação coletiva visando suspender imediatamente a medida do Detran e, ao fim, anulá-la.

Walmir Brelaz, advogado do sindicato, alegou que os servidores se viram na obrigação de, em pouco menos de cinco dias, viajarem para lugares distantes da capital, imersos em todas as consequências negativas que uma medida dessa natureza pode acarretar. Nesse aspecto, segundo ele, os servidores estavam lotados há um ano em Belém, estabilizados com suas famílias, e suas atividades, participando de cursos, com planos consolidados ao menos durante o estágio probatório.

“Terão despesas com transportes, aluguéis de estadias, matrículas de filhos e outras imagináveis. E mesmo na hipótese da legalidade do ato haveria necessidade de se obedecer a ordem de classificação dos candidatos do concurso público”, afirmou Brelaz.

Para dar ares de legalidade, continua o advogado, o Detran justificou que estava procedendo, agora, a “lotação definitiva”, visto que os servidores estavam lotados em Belém “provisoriamente”. Todavia, não existe na lei estadual, nem no edital do concurso, essas figuras jurídicas.

Na realidade, diz a ação do sindicato, “o que se constata é que o Detran pretende burlar o ordenamento jurídico em vigor, inovando com os institutos da lotação provisória e lotação definitiva, para escamotear o que legalmente de fato acontece, que é a remoção. Agiu dessa forma por estar ciente de que não pode proceder dessa maneira, haja vista que os servidores se encontram em estágio probatório, nos termos do parágrafo único do art. 49 da Lei n° 5.810/94 (RJU)”.

Saída jurídica

A ação foi protocolada, inicialmente, no juízo de plantão, no domingo (um dia antes do prazo para os servidores viajarem), que decidiu não haver urgência. Sendo redistribuída para 5ª Vara da Capital, nesta, o juizo resolveu negar a liminar. O Sindtran recorreu, por meio de agravo de Instrumento, e no dia 22, ontem, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, resolveu deferir o pedido de antecipação de tutela de urgência, “no sentido de suspender os efeitos da Portaria n.º 332/2022-DG/CGP, de 01/02/2022, até julgamento definitivo da Turma Julgadora”. E ao determinar a intimação do Detran, determina, ainda, preste “informação do procedimento de escolha das lotações dos servidores que deu origem a Portaria n.º 332/2022-DG/CGP, bem como sua motivação”.

O diretor jurídico do sindicato, Élison Oliveira, ao comemorar essa justa decisão, ponderou no sentido de que o Sindtran irá solicitar uma reunião com a diretora-geral do Detran para tentar encontrar, se possível, uma saída jurídica para esta situação. “Inclusive, porque sabemos que a diretora geral Renata Mirella Freitas Guimarães de Sousa assumiu recentemente e já encontrou essa situação em cima de sua mesa, talvez ela tenha sido induzida ao erro”.

Ele resumiu que o Sindtran-PA, na medida do possível, continuará a colaborar com a gestão pública da autarquia de trânsito para a maior e melhor qualidade, eficiência e eficácia na prestação do serviço público, pelo Detran, à sociedade paraense.

Tags: DestaqueDetraninterior do estadoJustiça do Paráremoção 57 servidoressuspende
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