A disputa em torno da vaga de Daniela Lima Barbalho, primeira-dama do Pará e conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), ganhou contornos dramáticos nesta segunda-feira, 1º de dezembro. Após a juíza Marisa Bellini, da 5ª Vara de Fazenda Pública de Belém, anular a nomeação e a posse da conselheira em sentença de mérito, o presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, atendeu recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos da decisão, mantendo Daniela no cargo enquanto o processo ainda é analisado pelas instâncias superiores. O Ver-o-Fato teve acesso à integra das decisões. Leia no final desta matéria
Com a suspensão, o caso — que envolve alegações de nepotismo, questionamentos sobre critérios constitucionais para nomeação e possíveis impactos sobre milhares de processos do TCE — entra em uma nova fase. O ex-deputado Arnaldo Jordy, autor da ação popular, já anunciou que irá recorrer contra a decisão de Moura, levando a disputa para o pleno do próprio Tribunal de Justiça.
Em sentença extensa, detalhada e considerada de forte impacto institucional, a juíza Marisa Bellini declarou nulos: o Decreto Legislativo nº 04/2023, da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que escolheu Daniela Barbalho para a vaga; o Decreto de Nomeação, assinado pelo governador em exercício em 15 de março de 2023, o deputado Chicão.
“Anulo integralmente o Decreto Legislativo nº 04 […] e o Decreto de Nomeação […]. Declaro a nulidade da posse e do exercício da Sra. Daniela Lima Barbalho, devendo a Câmara Legislativa […] reiniciar o processo de escolha para a vaga, observando rigorosamente os princípios da moralidade e da impessoalidade.”
Bellini fundamentou sua decisão no entendimento de que a nomeação violaria a Súmula Vinculante 13, por configurar nepotismo cruzado, ainda que o processo de escolha tenha se dado na Alepa. A sentença também elevou a tensão institucional ao determinar uma medida rara: “Determino […] a devolução integral e atualizada de todos os vencimentos, subsídios e quaisquer outras verbas remuneratórias […] percebidas pela ré Daniela Lima Barbalho.”
Tal ordem — inédita em casos semelhantes no país — foi um dos pontos centrais para a PGE sustentar “grave risco de lesão à economia pública”.
O recurso da PGE acolhido pelo presidente do TJ
A Procuradoria-Geral do Estado alegou que a decisão colocava em risco a estabilidade institucional do TCE e violava decisões anteriores do STF e do próprio TJPA, que já haviam afastado a tese de nepotismo. Em sua argumentação, a PGE alertou para impactos amplos: risco de paralisação do TCE, composto por apenas sete conselheiros; possibilidade de questionamento de mais de 12 mil processos relatados ou julgados com participação de Daniela; ameaça de instabilidade jurídica e perda de efetividade das decisões de controle externo; risco de dano ao erário decorrente da devolução imediata das verbas remuneratórias.
O presidente Roberto Moura acolheu integralmente o pedido de contracautela da PGE. A suspensão não analisa o mérito — mas impede que a sentença produza efeitos enquanto houver possibilidade de recurso. Em sua decisão, Moura destacou que a sentença da 5ª Vara provocaria “grave lesão à ordem administrativa”, afirmando: “A suspensão de seus efeitos […] evita que uma decisão judicial ainda sujeita a controle recursal comprometa a estabilidade institucional da Corte de Contas”, diz Moura.
O desembargador também enfatizou o risco concreto de colapso operacional do TCE: “O afastamento da Conselheira Daniela Lima Barbalho tende a desestruturar o funcionamento do TCE/PA, podendo comprometer a validade de milhares de julgamentos nos quais atuou.”
Sobre a ordem de devolução dos salários, Moura foi igualmente direto: “O comando judicial que determinou a devolução integral […] consubstancia risco de lesão à economia pública.”
Com isso, todos os efeitos da sentença de Bellini ficam suspensos imediatamente.
Linha do tempo do caso
Março de 2023 — Nomeação – Alepa escolhe Daniela Barbalho para o TCE. Governador em exercício assina o decreto de nomeação.
2023–2024 — Ações judiciais e questionamentos – O ex-deputado Arnaldo Jordy, por meio de advogado, ingressa com ação popular alegando nepotismo e ausência de requisitos constitucionais. STF e TJPA, em decisões relacionadas, afastam alegações de nepotismo.
28 de novembro de 2025 — Sentença de mérito – Juíza Marisa Bellini anula a nomeação, posse e exercício. Determina devolução integral dos salários. Ordena reinício do processo de escolha.
29 de novembro de 2025 — PGE recorre – Estado do Pará ingressa com pedido de suspensão de sentença.
1º de dezembro de 2025 — Roberto Moura suspende a decisão – Presidente do TJPA concede contracautela. Daniela Barbalho permanece conselheira até julgamento final.
Próximos passos – Arnaldo Jordy anuncia recurso ao pleno do TJPA. Caso pode seguir para o STJ e STF, dependendo do desfecho.
Riscos institucionais para o TCE-PA – Os trechos do processo apontam as seguintes consequências caso a sentença fosse cumprida imediatamente: ruptura estrutural do funcionamento da Corte; vacância abrupta de uma das sete cadeiras — comprometendo quórum; risco de invalidação de milhares de julgamentos; insegurança jurídica generalizada; prejuízo ao controle de gastos públicos e fiscalização de contratos.
Para o presidente do TJPA, o cenário configuraria um “periculum in mora inverso”, expressão usada para indicar que o dano público seria maior caso a sentença fosse cumprida do que se fosse mantida suspensa.
LEIA AQUI AS 127 PÁGINAS DOS PROCESSOS E AS DUAS DECISÕES















