A liminar concedida pela ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não apenas interrompe uma investigação sensível da Polícia Federal como produz efeitos políticos e institucionais de grande alcance no Pará. Ao suspender integralmente o inquérito que apura supostas fraudes em licitações no Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), em liminar de habeas-corpus cujo mérito ainda não foi julgado, a decisão beneficia diretamente o deputado estadual Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão, presidente da Casa e hoje personagem central de uma engrenagem política que mira as eleições de 2026.
Chicão é candidato ao Senado, apoiado pelo governador Helder Barbalho, que também pretende disputar uma das duas vagas. A ministra Marluce está há apenas três meses no STJ. Ela foi nomeada em agosto passado pelo presidente Lula.
A investigação, autorizada pela 4ª Vara Federal do Pará, foi paralisada sob o argumento de que teria avançado de forma irregular sobre atos e decisões atribuídos ao próprio presidente da Alepa, embora formalmente direcionada a assessores. Para a relatora, os autos revelam que Chicão surge de maneira recorrente nos fatos apurados e que o suposto esquema investigado está diretamente ligado à sua atuação como presidente do Legislativo estadual e ordenador de despesas.
Nesse contexto, prosseguir com diligências em primeiro grau significaria, segundo a decisão, contornar indevidamente a prerrogativa de foro e violar o princípio do juiz natural.
A ministra foi taxativa ao afirmar que “deputados estaduais gozam das mesmas imunidades e garantias dos parlamentares federais. Havendo indícios de crime de competência da Justiça Federal, a apuração deveria tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e não permanecer sob a condução de um juízo singular”.
A manutenção do inquérito nessas condições, segundo a decisão, “configuraria usurpação de competência e colocaria sob risco a validade de todas as provas produzidas, à luz de precedentes consolidados do Supremo Tribunal Federal.”
Embora a relatora ressalte que não está fazendo qualquer juízo sobre a existência de crime ou a inocência do parlamentar, o efeito prático da liminar é contundente: todas as investigações e medidas cautelares foram suspensas, congelando a apuração em um momento politicamente estratégico. Até o julgamento do mérito do habeas corpus pelo STJ, a Polícia Federal fica impedida de avançar, e o caso entra em compasso de espera.
As consequências dessa decisão extrapolam o campo jurídico. Do ponto de vista institucional, o entendimento reforça a leitura de que qualquer investigação que tangencie autoridades com foro deve ser imediatamente remetida ao tribunal competente, sob pena de nulidade, o que tende a tornar investigações mais lentas e complexas. Na prática, amplia-se a blindagem processual de chefes de Poder, sobretudo em fases preliminares de apuração.
Peça-chave no tabuleiro político de 2026
No plano político, a liminar funciona como um alívio imediato para Chicão e para o grupo que o sustenta. Com o inquérito suspenso, o presidente da Alepa ganha fôlego para se apresentar como candidato ao Senado sem o peso de uma investigação em curso, ao menos no curto prazo. Para o governador Helder Barbalho, aliado e também pré-candidato, a decisão reduz ruídos dentro da base e afasta, temporariamente, um foco de desgaste que poderia contaminar o projeto eleitoral do grupo.
Por outro lado, a paralisação da investigação lança dúvidas sobre a efetividade do combate a irregularidades no coração do poder legislativo estadual. Se, ao final, o STJ entender que houve nulidade insanável, parte significativa do trabalho investigativo pode ser perdida, alimentando a percepção de impunidade e reforçando a desconfiança da sociedade em relação à responsabilização de autoridades de alto escalão.
Até que o mérito seja julgado, o caso permanece suspenso — juridicamente em nome das garantias constitucionais, politicamente como uma peça-chave no tabuleiro eleitoral do Pará.















