O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, declarou nesta terça-feira (25) trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus do núcleo 1 da trama golpista.
Além do caso relacionado ao ex-chefe do Executivo, encerrou-se a ação que julgou Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
“Certifico que os acórdãos publicados no dia 18 de novembro de 2025 transitaram em julgado em 25 de novembro de 2025, para os réus Alexandre Ramagem Rodrigues, Anderson Gustavo Torres e Jair Messias Bolsonaro”, diz a decisão da Corte.
Com isso, abre-se caminho para o ex-presidente cumprir a pena definitivamente. Ele foi considerado o líder da organização criminosa e condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado.
O ex-chefe do Planalto foi condenado por:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição do Estado Democrático;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência;
- grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Atualmente, Bolsonaro está em prisão preventiva por outro processo, que julga coação contra a Justiça. Provisoriamente ele permanece na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Generais Heleno e Paulo Sérgio presos
Por outro lado, o Exército cumpriu, nesta terça-feira (25), os mandados de prisão definitiva dos generais e ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, condenados no “núcleo 1” da suposta trama golpista.
Eles foram levados para o Comando Militar do Planalto. A prisão, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhada por generais de quatro estrelas.
Heleno, general e ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), e Paulo Sérgio, general e ex-ministro da Defesa, são integrantes do núcleo 1 da trama do golpe e também foram condenados pela primeira turma do STF.
Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Já Paulo Sérgio Nogueira foi condenado 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).















