Em uma decisão acolhida por unanimidade por todos os integrantes da corte, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou ontem, 14, a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) e afastamento do juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara da seção judiciária do Pará. O juiz responde a 12 reclamações disciplinares contra decisões por ele tomadas.
“O proceder que vejo em comum nesses 12 fatos: em regra, ou nas férias do juiz titular, em alguns casos de pouquíssimos dias, ou nas próprias férias do magistrado, ele agindo ou suspendendo, sempre modificando decisões, quer seja em plantão judicial em que a matéria já foi apreciada muito recentemente, quer por decisão do outro juiz da vara ou competente, negando ou determinando alguma medida mais cautelar”, enfatizou a corregedora, Maria Thereza de Assis Moura, cujo voto foi seguido por todos os colegas.
Ainda durante o voto, ela afirmou: “então, quando nós olhamos o lado externo, pode se dizer “tudo isso são decisões jurisdicionais”, mas chama a atenção a maneira de proceder, que leva à ideia de algo exterior a isso. Os fatos e as decisões chamaram a minha atenção”. Na verdade, durante as férias do juiz titular, Campelo revogou 10 prisões preventivas por ele decretadas de envolvidos com o tráfico internacional de drogas, além de outras decisões polêmicas, inclusive de liberar valores retidos e de transferir para as mãos dele processos que estavam coim outro magistrado.
Campelo fazia isso, segundo a corregedora, “sem qualquer fundamentação”. O presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux também votou com a corregedora pelo afastamento do juiz e PAD contra ele, “entendendo que são decisões como essas que são exemplares para a magistratura toda”. O ministro foi enfático: ” é muito importante que decisões como essa tenham a efetiva transparência e contundência”.
De acordo com o que foi relatado no voto de 92 páginas da corregedora, Campelo liberou parte da carga de madeira apreendida em uma operação da Polícia Federal contra extração ilegal – e que motivou a abertura de inquérito para investigar o então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. A operação, considerada histórica pela PF, apreendeu mais de 131 mil m³ de madeira em tora, interceptadas em balsas na divisa entre Pará e Amazonas.
À época da apreensão, o juiz substituto da vara havia decidido que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal do Amazonas. Mas Campelo, que estavaem férias, revogou a decisão.
Essa não é a única decisão do juiz considerada problemática. Em casos antigos, Campelo revogou prisões preventivas em investigações de tráfico internacional de drogas, de
crimes contra o sistema financeiro e também absolveu cinco réus denunciados por fraude em licitação.
A corregedora considerou as decisões incomuns e os fatos “gravíssimos”. Um dos pontos de maior incômodo é o fato de o juiz “sempre revogar decisão dos colegas que eram os competentes [para julgar os casos]”. A corregedora também citou que as decisões foram proferidas durante as férias ou quando outros juízes estavam ausentes.
A conduta, segundo a corregedora, “revela o mesmo modo de agir” do juiz e viola o código de ética com fatores que “estão influenciando a imparcialidade, a prudência e os deveres que o magistrado deve ter”. Além da abertura do processo, a ministra indicou o afastamento do juiz para preservar as diligências de oitiva de magistrados e servidores.
“Isso tem que ser feito de maneira isenta e sem prejuízo para que as pessoas sejam ouvidas”, afirmou. (Do Ver-o-Fato, com informações de O Tempo e sessão do CNJ)
Assista a íntegra da sessão. A parte que trata sobre o juiz do Pará pode ser assistida no tempo que vai de 2.24.50 a 2.47.18