Na CPMI do INSS, a cena desta segunda-feira (2) foi um retrato sem retoques do Brasil que se acostumou a empurrar a verdade com a barriga: convocação marcada, diligências feitas, silêncio como resposta — e, quando o cerco aperta, aparece a papelada de última hora.
A estratégia de Cecílio Galvão
O personagem do dia é o advogado Cecílio Galvão. No requerimento 02787/2025, o relator Alfredo Gaspar pede sua convocação como testemunha para depor nesta segunda-feira (2/3). O texto do requerimento é direto ao ponto: reportagens recentes apontam que o advogado, descrito como alguém de “bom trânsito em Brasília”, teria recebido cerca de R$ 4 milhões de associações de aposentados suspeitas de envolvimento no esquema de descontos indevidos — com menção expressa à Ampaben (antiga Abenprev) e à Unibap.
Justificativa do relator
A justificativa vai além do valor: fala em intermediação/assessoria para Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS, em movimentações atípicas identificadas pelo Coaf e no papel de lobista/intermediador de entidades investigadas. A CPMI quer esclarecer contratos, critérios de remuneração, possível lobby/contrapartidas e relações institucionais com ex-dirigentes do INSS e agentes políticos.
Justificativa do fujão
Até aí, o script republicano: convoca, pergunta, apura. O problema é o que veio depois, e a narrativa da justificativa do advogado convocado descreve isso com um grau de detalhamento que desmonta qualquer narrativa de “mal-entendido”. Segundo o registro da reunião de 02/03/2026 (33ª reunião da CPMI), que acabou de começar, a Secretaria da Comissão relata que, desde 24 de fevereiro, fez reiteradas diligências para garantir a presença do convocado: ligações, mensagens, e-mails, telegramas e correspondências para diversos endereços. Não houve retorno. Diante do não comparecimento injustificado, a Presidência determinou condução coercitiva, atendida por decisão da Justiça Federal.
Enredo
E é aqui que o enredo ganha aquele cheiro conhecido de “estratégia processual” usada como biombo político: a primeira manifestação só teria ocorrido no sábado, 28 de fevereiro, às 11h16 — depois de o convocado ser informado de que a condução coercitiva estava em curso pela Polícia Federal.
No domingo, na véspera da oitiva, aparece nova movimentação: por meio do escritório Bialski Advogados, chega uma petição às 18h20, comunicando recusa em depor sob argumento de sigilo profissional, pedindo dispensa, cópias, adiamento e tentando cancelar/suspender a condução coercitiva, além de pedir esclarecimentos sobre se seria testemunha ou investigado.
Reação do presidente da CPMI
A presidência do colegiado, conforme o senador Carlos Viana (Podemos-MG) afirma ter decidido “ontem mesmo” (ainda no domingo), na Decisão nº 8/2026 da CPMI, indeferindo os pedidos — com uma exceção: deferiu o acesso aos documentos ligados ao convocado, imediatamente disponibilizados. E crava, sem meias palavras, o diagnóstico político do gesto: “manifesto intuito protelatório” e “desrespeito às prerrogativas desta Comissão”. Mantém-se a convocação e a condução coercitiva para a quinta-feira seguinte.
Incômodo I
O ponto mais incômodo — porque é o que costuma virar cortina de fumaça — é o argumento de “sou advogado, logo não deponho”. O registro indica que a decisão foi taxativa: a recusa seria inadmissível porque ele não foi chamado na condição de advogado em causa específica, e haveria entendimento no STF de que a condição de advogado não exime o dever de depor em CPI, com o direito à não autoincriminação preservado.
Incômodo II
E quando a política chega nesse estágio, o Brasil reconhece o padrão: ninguém é “incomunicável” quando a PF encontra; ninguém é “indisponível” quando a data vira constrangimento público; ninguém tem pressa enquanto acha que dá para empurrar para a semana que vem.
Incômodo III
No meio disso, o que fica é a pergunta que interessa ao cidadão — e que a CPMI diz querer responder: por que R$ 4 milhões de entidades sob suspeita orbitariam um “bom trânsito em Brasília” para viabilizar ACTs com o INSS? Quem abriu portas? Quem pediu? Quem facilitou? E, principalmente, quem lucrou com o atalho?
Se não vergar
Se a CPMI quiser mesmo virar página, não basta registrar a coreografia da fuga e do reagendamento. Vai ter que transformar esse “trânsito” em nome, cargo, data, reunião, mensagem, pagamento e contrapartida. Porque, do contrário, a história vira só mais um capítulo da velha tradição nacional: o escândalo começa com desconto indevido e termina com desculpa bem redigida.
Val-André Mutran é repórter especial para o Portal Ver-o-Fato e está sediado em Brasília.
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