Proprietários de imóveis localizados no município de Ulianópolis não conseguem entender a estranha decisão do Tribunal de Justiça do Pará. O órgão simplesmente proibiu o Cartório Extrajudicial Único de realizar qualquer serviço referente a registros imobiliários. Cercada de cobranças e reclamações, a tabeliã titular da serventia há mais de um ano peregrina pelos corredores da justiça.
Ela já esteve na corregedoria, no gabinete do presidente do TJ, desembargador Leonardo Noronha, mas nada de solução. Por último, ajuizou ação na própria corte estadual. Em março deste ano, o processo recebeu parecer favorável do Ministério Público – leia-se procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins. Ocorre que a desembargadora-relatora, Nadja Nara Cobra Meda, não o inclui até hoje na pauta de julgamento.
Enquanto isso, a população está impedida de regularizar seus imóveis, financiar construções, loteamentos, etc. Alguns proprietários escapam do absurdo descaso, viajando aos cartórios de Paragominas, Dom Eliseu, São Domingos do Capim, São Miguel do Guamá, Viseu e outros. Menos lá mesmo, em Ulianópolis, onde o cartório está proibido de emitir os registros imobiliários.
Quer dizer, o povo é quem paga o pato pela demora da justiça. Até quando?
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