O Ministério Público Eleitoral do Pará ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita Kelly Destro (MDB), do município de Ulianópolis. Com a investigação em fase de alegações finais, o MP pede a cassação do mandato, tanto da prefeita, quanto de sua vice Evanuria Castro (PL), além da inelegibilidade de ambas pelo período de 8 anos.
A decisão ocorre devido a indícios de abuso de poder político, pela utilização de servidores públicos em horário de expediente durante o período da campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2024.
O Portal Ver-o-Fato teve acesso aos depoimentos de alguns funcionários públicos e as alegações das defesas, como no caso de Edimar Silva de Oliveira Júnior, que participou de um evento de campanha em 19/09/2024 e segundo a defesa estava de férias até 24/09/2024.
Porém, veio aos autos uma versão física de uma portaria que indica que o funcionário entrou em período de férias entre os dias 15/07/2024 a 03/08/2024, pegando a todos de surpresa.
No caso da servidora Andressa da Silva Barbosa, sua participação em atos de campanha é evidenciada pelo Boletim de Ocorrência por ela mesmo registrado.
Neste documento, a servidora, que ocupava o cargo de diretora de marketing da prefeitura, declara de forma espontânea que em dia útil (13/09/2024), estava “FOTOGRAFANDO E FAZENDO REGISTROS PARA MIDIAS SOCIAIS DE CERTA CANDIDATA A CARGO PÚBLICO”.
A alegação da defesa de que o documento seria “genérico” não deve prosperar. A interpretação dos fatos não pode se dissociar do contexto em que ocorreram. Em um município como Ulianópolis, durante o período eleitoral, a referência a “certa candidata”, feita pela jovem, aponta inequivocamente para a então prefeita e candidata à reeleição, com quem mantinha vínculo hierárquico direto.
Erário pagou abuso de poder
A ausência de um horário exato não invalida a prova, uma vez que a presunção é de que as atividades ocorreram durante a jornada de trabalho regular, cabendo à defesa o ônus de produzir prova robusta em sentido contrário, o que não ocorreu.
O conjunto de provas demonstra que os servidores atuaram em benefício das candidatas em dias e horários nos quais a presunção é de que deveriam estar à disposição do serviço público.
A fragilidade das justificativas apresentadas pela defesa (férias com documentação conflitante e ausência de controle de jornada desmentida em audiência) fortalece a conclusão de que houve, de fato, a cessão indevida dos serviços custeados pelo erário.
Na avaliação do promotor eleitoral Alex Miranda Soares, que assina a petição, as práticas configuram tanto abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/90) quanto conduta vedada (art. 73 da Lei nº 9.504/97), já que houve utilização da máquina pública em benefício das candidatas.
“A legitimidade de uma eleição depende da garantia de uma disputa equilibrada, o que se torna inviável quando recursos humanos públicos são desviados para a campanha”, escreveu o representante do MPE.
Diante do exposto, o Ministério Público requereu à Justiça Eleitoral:
cassação dos diplomas;
multa no patamar máximo previsto em lei;
declaração de inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2024;
envio de cópias do processo ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes contra a fé pública.
Com a palavra, a prefeita
O caso tramita na 84ª Zona Eleitoral de Dom Eliseu e aguarda decisão judicial. A equipe de reportagem do Portal Ver-o-Fato entrou em contato com a prefeita Kelly Destro, que respondeu o seguinte:
“O MP só está reiterando as suas alegações, apesar de que as provas contidas nos autos não demonstram, de maneira alguma, o uso irregular de servidores em campanha, tampouco provas de abuso do poder, que ensejaria eventual cassação de mandatos.
Além do mais, o MP não tem poder decisório, ficando a cargo da magistrada da 84° zona eleitoral apreciar a matéria, que inclusive, indeferiu pedido de prova do próprio MP em momento anterior. A administração municipal é conduzida na forma dos preceitos estabelecidos na Constituição Federal e acredita no sistema de Justiça”, alegou.















