O uso de óculos inteligentes — como os modelos Ray-Ban Meta — estará expressamente proibido na cabine de votação durante as Eleições de 2026. A confirmação foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após questionamentos sobre a possibilidade de eleitores utilizarem esse tipo de dispositivo no momento do voto.
A restrição não é nova, mas ganha contornos mais claros diante do avanço tecnológico. Para a Justiça Eleitoral, os chamados smartglasses se enquadram na categoria de equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, o que os aproxima de máquinas fotográficas e filmadoras — aparelhos cujo porte na cabine é vedado por lei por ameaçar diretamente o sigilo do voto.
A proibição está prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que impede o eleitor de portar “aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras” no interior da cabine. Esse entendimento foi reforçado na minuta dos Atos Gerais do Processo Eleitoral que irão regulamentar o pleito de 2026.
O texto da minuta é explícito:
Art. 137 – Na cabina de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
§ 1º Considera-se instrumento que possa comprometer o sigilo do voto todo aquele que possibilite, de forma direta ou indireta, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha da eleitora ou do eleitor na urna.
As normas definitivas que regerão as Eleições de 2026 devem ser aprovadas até o dia 5 de março.
Um precedente que acendeu o alerta
A preocupação da Justiça Eleitoral não é meramente teórica. Nas eleições municipais de 2024, um caso emblemático revelou como a tecnologia pode ser usada para fraudar a liberdade do voto. Em Ourilândia do Norte, no sul do Pará, o vereador Irmão Edivaldo (MDB) foi preso no dia da votação sob suspeita de compra de votos.
Segundo as investigações, eleitores aliciados recebiam óculos com câmeras embutidas e eram orientados a registrar o momento do voto como forma de comprovação. A prática foi descoberta quando uma mesária estranhou o fato de vários eleitores entrarem na cabine usando óculos idênticos. Após a denúncia, fiscais identificaram câmeras nos dispositivos. O modelo exato não foi divulgado.
Nos óculos inteligentes atualmente disponíveis no mercado, a presença de câmeras costuma ser visível. No Ray-Ban Meta, por exemplo, as lentes ficam discretamente posicionadas próximas às hastes — detalhe suficiente para passar despercebido a olho desatento, mas plenamente funcional para gravação de imagens.
Fiscalização e responsabilidade
Cabe às mesárias e aos mesários garantir o cumprimento das regras e a preservação do sigilo do voto, registrando qualquer ocorrência durante o processo eleitoral. Fiscais de partidos e coligações também desempenham papel fundamental na vigilância, acompanhando os trabalhos da Mesa Receptora e comunicando irregularidades à Justiça Eleitoral.
Pelas regras previstas nos Atos Gerais do Processo Eleitoral, dispositivos como celulares e óculos inteligentes deverão ser desligados e depositados em local apropriado, à vista da Mesa, antes que o eleitor ingresse na cabine de votação.
Sigilo do voto
A decisão do TSE é um reconhecimento explícito de que a tecnologia, se não for regulada com rigor, pode se tornar uma ameaça silenciosa à democracia. O sigilo do voto não é um detalhe burocrático: é a espinha dorsal do processo eleitoral. Casos como o de Ourilândia do Norte mostram que a compra de votos se adapta rapidamente às novas ferramentas, explorando brechas e distrações.
Ao antecipar o debate e fechar essa porta antes de 2026, a Justiça Eleitoral sinaliza que não pretende correr atrás do prejuízo — mas agir preventivamente. Em tempos de dispositivos cada vez menores, mais discretos e mais conectados, proteger a cabine de votação é, mais do que nunca, proteger a liberdade de escolha do eleitor.















