Ministra Estela Aranha vê “grave descontextualização” em propaganda que associa candidato do PL à rachadinha, ao Banco Master e à milícia. Ministro vê divergência entre os perfis de redes sociais informados no registro e os 18 acrescentados depois pela chapa do Missão
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em caráter liminar, no domingo (30), a suspensão imediata da propaganda eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que apresenta um suposto “currículo” do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, associando-o ao caso da “rachadinha”, ao Banco Master e à homenagem ao miliciano Adriano da Nóbrega. Enquanto o ministro Dias Toffoli retirou da pauta o julgamento do registro da candidatura de Renan Santos, do Missão, à Presidência, após identificar “indícios de ilicitudes” nas informações sobre redes sociais da chapa.
Na reclamação do PL ao TSE, a relatora do processo, ministra Estela Aranha, entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política legítima e pode induzir o eleitor a erro por incorrer em “grave descontextualização”.
A decisão atendeu a pedido da campanha de Flávio, que sustentou terem sido divulgadas informações capazes de criar uma percepção falsa sobre sua situação jurídica atual.
A peça suspensa apresentava o senador como “funcionário fantasma”, citava a denúncia do Ministério Público no caso da rachadinha em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), associava-o ao caso Master e mencionava a homenagem prestada ao ex-capitão do Bope Adriano da Nóbrega na época em que Flávio era deputado estadual. A propaganda ainda utilizava a imagem de um currículo profissional, o que, segundo a relatora, conferia aparência documental às acusações.
Em análise preliminar, Estela Aranha considerou que a associação entre o candidato e organizações criminosas foi feita “sem lastro fático suficiente”. A ministra reconheceu que houve denúncia do Ministério Público contra Flávio no caso da rachadinha, mas destacou que ela foi arquivada e não resultou em condenação.

Para a relatora, ao apresentar o episódio como se fosse uma condição atual do candidato, a propaganda de Lula incorreu em “grave descontextualização”. A ministra ainda pontuou que desinformação eleitoral não significa apenas inventar uma informação, pois mesmo algo verdadeiro pode se tornar desinformativo quando exposto de maneira distorcida.
O contexto do caso reforça a leitura da relatora. A denúncia contra Flávio no esquema de rachadinha, que teria desviado cerca de R$ 6 milhões de recursos públicos da Alerj, foi arquivada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em maio de 2022, após a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar ilegais os relatórios do Coaf que embasaram a acusação. Em março deste ano, o TJ-RJ negou nova tentativa de retomada do caso.
Já o caso Master ganhou repercussão após o vazamento de um áudio em que o senador pedia dinheiro ao banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, episódio que levou o ministro Kassio Nunes Marques a suspender, em junho, a divulgação de uma pesquisa que apontava queda de Flávio nas intenções de voto.
Sobre a homenagem a Adriano da Nóbrega, apontado como líder do chamado Escritório do Crime e investigado pela morte da vereadora Marielle Franco, Flávio afirmou, em sabatina no Jornal Nacional, que o gesto ocorreu há mais de 20 anos, quando o ex-PM ainda era considerado um “policial exemplar”.
Na liminar, Estela Aranha acolheu o pedido para suspender a veiculação da peça e proibir nova divulgação, determinando a comunicação imediata às emissoras para retirar a propaganda do ar. Foi concedido ao senador o prazo de 24 horas para apresentar o texto de resposta que pretende veicular, e a decisão será submetida ao plenário do TSE.
A medida não é inédita na atuação da ministra, que já havia concedido, em junho, liminar ao PL determinando que a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e os parlamentares Lindbergh Farias, Guilherme Boulos e Rogério Correia apagassem publicações que associavam Flávio ao crime organizado, em decisão que classificou o conteúdo como desinformação eleitoral. Estela Aranha, secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça indicada por Lula, atua como juíza auxiliar do TSE.

Renan Santos
Em paralelo, o ministro Dias Toffoli, do TSE e do STF, retirou da pauta o julgamento do pedido de registro da candidatura de Renan Santos, do Missão, à Presidência, que estava previsto para começar nesta segunda-feira (31) no Plenário virtual da Corte.
Toffoli apontou “indícios de ilicitudes” relacionados às redes sociais informadas pela chapa, observando uma diferença entre os dados apresentados originalmente à Justiça Eleitoral e aqueles acrescentados posteriormente.
Doze dias depois do registro enviado em 7 de agosto, Renan e o vice Aroldo Medina apresentaram, em 19 de agosto, petições complementares informando um total de 18 perfis em redes sociais. Na avaliação do ministro, a mudança no número de perfis indica possível descumprimento da legislação eleitoral e das resoluções do TSE, com base nos artigos 57-B da Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções 23.609 e 23.610 de 2019.
A defesa de Renan Santos nega qualquer irregularidade, contesta a decisão e pede audiência no tribunal, enquanto os registros de Lula e de Flávio seguem na pauta de julgamento desta segunda-feira, a pouco mais de um mês das eleições de 4 de outubro.
As decisões desta reta final de campanha expõem a tensão entre a liberdade de expressão eleitoral e o combate à desinformação, com o TSE atuando como árbitro de uma disputa marcada por acusações que envolvem o passado dos candidatos, e sinalizam que a Corte seguirá monitorando de perto o conteúdo das propagandas e a regularidade dos registros até a votação, em um cenário em que a fronteira entre crítica política legítima e distorção informativa se tornou o principal campo de batalha jurídico da eleição.














