O portal Ver-o-Fato teve acesso exclusivo à decisão da corregedora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Isabel Gallotti, em relação a um pedido de providências feito pelo deputado estadual Elias Guimarães Santiago, do PT, e pela prefeita de Concórdia do Pará, Elisângela Paiva Celestino. Os dois políticos contestam uma decisão administrativa do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), desembargador Leonam Cruz, que redistribuiu um processo judicial entre os membros da corte.
O caso em questão envolve uma ação de investigação judicial eleitoral contra Santiago e Elisângela, referente a irregularidades nas eleições de 2020, quando Santiago era prefeito e Elisângela, vice-prefeita. Em agosto de 2024, o presidente do TRE, atendendo a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo procurador da República Alan Mansur, avocou o processo, retirando-o do relator original, juiz Rafael Fecury, e redistribuindo-o para a juíza Rosa Navegante.
O caso foi julgado na última terça-feira, 10, com voto de Navegantes pela cassação da prefeita, mas o juiz Mairton Carneiro pediu vista, adiando a votação.
A redistribuição teve como base o artigo 112, § 2º, do Regimento Interno do TRE, que autoriza o presidente do tribunal a avocar um processo após o vencimento do prazo regimental, quando provocado pelo Ministério Público ou pelas partes. No entanto, os reclamantes afirmam que esse dispositivo não encontra respaldo no Regimento Interno do TSE nem em outros tribunais, questionando a legalidade da decisão de Cruz.
Segundo os políticos, a redistribuição administrativa do processo viola o princípio do juiz natural e o devido processo legal, ambos garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal. Eles alegam que, embora o processo estivesse concluso para decisão desde setembro de 2023, o atraso se deu por conta da anulação de uma sentença anterior, sem responsabilidade do relator original.
Além disso, a redistribuição ocorreu sem que o plenário do tribunal tivesse autorizado, reforçando o argumento de inconstitucionalidade.
Corregedora-geral mantém decisão de Leonam
Diante desses fatos, Santiago e Elisângela solicitaram ao TSE a suspensão da decisão do presidente do TRE e, no mérito, a anulação do ato administrativo.
No entanto, a ministra Isabel Gallotti, em sua decisão, rejeitou o pedido. Ela destacou que a ação do desembargador Leonam Cruz “estava amparada pelo regimento do TRE e visava a dar celeridade a um processo que já estava paralisado há mais de 300 dias”.
A corregedora considerou que a medida do presidente do TRE “seguiu os princípios constitucionais, em especial o da razoável duração do processo, não havendo, portanto, prática de ato irregular que justificasse a intervenção do TSE”.
Com isso, a ministra negou o seguimento ao pedido de providências e considerou prejudicado o requerimento de liminar, encerrando a questão no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral. A decisão foi emitida em Brasília, no dia 9, segunda-feira, um dia antes do julgamento e já com a relatoria de Rosa Navegantes.