Corte veta, por unanimidade, acesso a recursos públicos até julgar registro do candidato inelegível até 2032
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, impor restrições provisórias à campanha de Pablo Marçal (PRTB), que pediu registro para disputar a Presidência da República. O empresário fica impedido de receber recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, de participar da propaganda gratuita no rádio e na televisão e de comparecer a debates enquanto a Corte não decidir definitivamente sobre a validade de sua candidatura. A medida, de caráter cautelar, atende a um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustenta a inviabilidade jurídica do registro diante da inelegibilidade do candidato até 2032 e de dúvidas sobre o cumprimento do prazo de filiação partidária.
A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira em sessão do plenário do TSE, que acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Estela Aranha. A magistrada considerou haver elementos suficientes para estabelecer as restrições antes da decisão final sobre o mérito da candidatura, caracterizando o perigo do dano pelo risco da utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura que, “em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”. O colegiado enfatizou que não está antecipando o julgamento do processo e que ouvirá previamente as partes, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que também defende o indeferimento definitivo do registro. Caberá ao PRTB, partido pelo qual a candidatura foi lançada, adotar as providências necessárias para impedir o repasse de recursos públicos e a participação de Marçal nas modalidades de propaganda atingidas pela decisão. O diretório nacional da legenda e o grupo de emissoras de rádio e televisão também serão comunicados para o cumprimento da liminar.
Filiação ao PRTB é questionada
Um dos pontos levantados pelo Ministério Público diz respeito à filiação partidária. Pela legislação eleitoral, candidatos precisam estar filiados à legenda pela qual pretendem concorrer pelo menos seis meses antes da eleição, e em 2026 o prazo terminou em 4 de abril. Marçal obteve na Justiça Eleitoral de São Paulo uma liminar que reconheceu provisoriamente sua filiação ao PRTB com efeitos retroativos, após a defesa alegar que ele havia preenchido a documentação dentro do prazo, mas enfrentado problemas técnicos para concluir o procedimento. A decisão permitiu que o empresário registrasse a candidatura no último dia do prazo, em 15 de agosto.
O MPE, porém, sustenta que há indícios de que Marçal continuava ligado ao União Brasil depois de 4 de abril. Como elementos, a Procuradoria apresentou vídeos, entrevistas, publicações em redes sociais e manifestações de dirigentes partidários nas quais o empresário ainda era identificado como integrante da legenda. Segundo a impugnação, esses registros colocam em dúvida se a filiação retroativa ao PRTB corresponde à situação partidária de Marçal na data exigida pela legislação.
O contexto reforça a controvérsia, pois Marçal havia deixado o PRTB e se filiado ao União Brasil em cerimônia realizada em 6 de março, conforme noticiado na época. A mudança de legenda, no entanto, foi revertida após uma liminar que autorizou o empresário a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, seu antigo partido. Segundo a decisão, Marçal preencheu e assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril, com o devido deferimento pela presidência nacional da agremiação, o que passou a atender provisoriamente às exigências legais para o registro. A medida, porém, pode ser revertida em instâncias superiores.
Inelegibilidade até 2032
Além da discussão sobre a filiação, Marçal enfrenta uma condenação na Justiça Eleitoral relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade do empresário por oito anos, contados a partir daquela eleição, em processo que trata do uso indevido dos meios de comunicação. O caso envolve uma estratégia de produção e disseminação de vídeos curtos nas redes sociais, com premiação para participantes que alcançassem maior repercussão, o chamado “campeonato de cortes”, em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar conteúdo eleitoral mediante remuneração e brindes.
A condenação, baseada na Lei da Ficha Limpa, tornou o empresário inelegível até outubro de 2032 e impôs multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. No último dia 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação, preservando o acórdão de dezembro de 2025, que havia sido mantido por 4 votos a 3. Ainda cabe recurso ao TSE, e a condenação pode ser questionada na Corte.
Na impugnação apresentada ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que essa decisão já impede Marçal de concorrer em 2026 e pediu o indeferimento de seu registro. As ações que levaram à condenação foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede), em 2024. Em uma das ações, além do “campeonato de cortes”, também foi apurado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal, que direcionava usuários para o site oficial de campanha do então candidato.
Marçal teve outras condenações decorrentes da disputa municipal de 2024, embora uma delas, ligada à oferta de apoio a candidatos a vereador em troca de doações, tenha sido revertida pelo TRE-SP em novembro de 2025.
Registro ainda será julgado
A decisão desta quinta-feira não representa, por enquanto, o indeferimento definitivo da candidatura. O TSE ainda terá de analisar o pedido de registro e as impugnações apresentadas contra Marçal, e até esse julgamento as restrições determinadas pelo tribunal permanecem em vigor. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, enquanto o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.
Especialistas apontam que qualquer pessoa pode apresentar um pedido de registro de candidatura mesmo em situação de inelegibilidade, pois a Justiça Eleitoral não faz um filtro prévio para impedir o protocolo. Segundo o professor de Direito Eleitoral da FGV Fernando Neisser, enquanto não houver decisão contrária do TSE, o candidato poderia fazer campanha, arrecadar recursos e participar do horário eleitoral, mas a liminar desta quinta-feira suspendeu justamente esses benefícios. Se o TSE decidir que Marçal não pode concorrer, ele terá de deixar a campanha, e o PRTB poderá substituí-lo.
O cenário se desenrola em meio a uma campanha já marcada por tensões, uma vez que o empresário iniciou sua disputa subindo o tom contra adversários, como o candidato Renan Santos (Missão), a quem dirigiu ameaças em declarações recentes. A decisão do TSE, portanto, impõe um freio significativo à estrutura de campanha do candidato justamente na reta final que antecede o início do horário eleitoral gratuito, reduzindo sua capacidade de mobilizar recursos públicos e visibilidade institucional enquanto a Corte delibera sobre o destino de seu registro.
A liminar do TSE, ao suspender o acesso de Marçal aos fundos públicos e aos espaços de propaganda e debates, sinaliza a avaliação preliminar da Corte de que a candidatura não preenche as condições de elegibilidade, o que pode resultar no indeferimento definitivo do registro e na substituição do candidato pelo PRTB, em um desfecho que ainda dependerá do julgamento do mérito e da garantia de ampla defesa.
Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















