Condenado a 74 anos de prisão por envolvimento em um triplo homicídio, ocorrido no município de Ananindeua, além da prática de tortura, associação criminosa e associação para o tráfico, o réu Adriano Rangel Lima da Silva pensou que poderia se livrar da cadeia e tentou a sorte, mas a justiça do Pará negou o pedido dele.
De acordo com o processo, o crime foi cometido em agosto de 2013. As vítimas Deivid Marques Domicil, Luan William Domingues dos Santos e Roberto César Silva e Silva foram mortas durante a reunião de um grupo criminoso na suíte de um motel, em Ananindeua, onde costumavam planejar e delimitar ações criminosas voltadas para o tráfico de drogas, homicídios e outros crimes.
As vítimas foram atraídas para o motel sob o pretexto de participarem de mais uma das reuniões do bando. A motivação do crime, conforme o processo, seria a intenção de Roberto Silva de se tornar patrão na venda de drogas.
Após um desentendimento entre os integrantes do grupo, as vítimas foram torturadas e colocadas, supostamente desacordadas, no próprio carro em que chegaram ao local, e levadas para o município de Benevides.
Em seguida foram assassinadas com diversos disparos de arma de fogo e seus corpos abandonados no interior do veículo, na Estrada da Francesa, em Benevides, na Grande Belém. Os corpos de Roberto e Luan estavam no porta-malas, e de Deivid, no banco traseiro do veículo.
A seção de direito penal do Tribunal negou o pedido de habeas corpus ao advogado do réu, que pretendia tirá-lo da cadeia, argumentando que a prisão preventiva não teria fundamentação, e que Adriano Silva poderia recorrer da sentença em liberdade.
Os desembargadores acolheram o parecer da relatora Maria Edwiges Lobato, entendendo que continuam mantidos os requisitos da prisão preventiva, como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
A defesa do condenado também requereu a nulidade da sessão de júri popular, o que não foi conhecido por não caber em apreciação de habeas corpus, e sim em recurso de apelação de sentença.