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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) determinou a execução
imediata da pena pelo crime de corrupção eleitoral contra Wildson
de Araújo Mello (PSDB) e Ruth Marília Gonçalves (PRB), candidatos
a vereador nas eleições municipais de 2012, em Marituba, na Região
Metropolitana de Belém. Eles foram condenados na primeira instância
por compra de votos e a condenação foi confirmada hoje (1/3) pelos
desembargadores do TRE.
Após a confirmação da condenação, o Ministério Público
Eleitoral levantou questão de ordem, pedindo a aplicação do
entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a
execução da pena pode ser imediata após condenação em órgão
colegiado na segunda instância. A decisão foi por quatro votos a
três. Condenados a 1 ano e meio de prisão, tiveram no entanto a
pena convertida em restrição de direitos, o que significa que não
serão presos mas poderão pagar multa, serviços à comunidade ou
obrigados a se apresentar periodicamente à Justiça.
Os
dois candidatos foram condenados por “farta distribuição de bens,
cestas básicas e gêneros alimentícios, o que caracteriza a
corrupção eleitoral, a captação ilícita de sufrágio e o abuso
do poder econômico”. Foram encontradas provas de que os dois
distribuíram pelo menos 77 cestas básicas, além de dinheiro, a
eleitores em troca de votos.
dois candidatos foram condenados por “farta distribuição de bens,
cestas básicas e gêneros alimentícios, o que caracteriza a
corrupção eleitoral, a captação ilícita de sufrágio e o abuso
do poder econômico”. Foram encontradas provas de que os dois
distribuíram pelo menos 77 cestas básicas, além de dinheiro, a
eleitores em troca de votos.
A
decisão de hoje do TRE do Pará aplica o entendimento do STF em
julgamento do último dia 17 de fevereiro, quando a corte, ao negar
um habeas corpus, decidiu que o início da execução de pena
condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau de
jurisdição não ofende o princípio constitucional da presunção
de inocência.
decisão de hoje do TRE do Pará aplica o entendimento do STF em
julgamento do último dia 17 de fevereiro, quando a corte, ao negar
um habeas corpus, decidiu que o início da execução de pena
condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau de
jurisdição não ofende o princípio constitucional da presunção
de inocência.
O
relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que,
até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo
grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento,
exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos
cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam
a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito.Processo nº 177-79.2013.6.14.0043. Fonte: Ministério Público Federal do Pará.
relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que,
até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo
grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento,
exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos
cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam
a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito.Processo nº 177-79.2013.6.14.0043. Fonte: Ministério Público Federal do Pará.
Nota do blog: resta saber se a lei será aplicada, com o mesmo rigor, não apenas aos peixes pequenos, mas também aos corruptos graudões que envergonham o Pará.
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