A Justiça Federal no Pará encerrou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao reconhecer que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) cumpriu integralmente todas as medidas determinadas para adequar seu portal eletrônico às normas de transparência. A decisão, proferida pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, homologou o reconhecimento da procedência do pedido e deu fim a um processo iniciado em 2020, consolidando o entendimento de que o Estado atendeu plenamente às exigências legais de publicidade de informações ambientais.
A ação havia sido proposta pelo MPF após constatar que a Semas não disponibilizava, de forma adequada, dados de interesse público — como autos de infração, licenças ambientais, planos de manejo, pareceres técnicos e sanções aplicadas. Segundo o órgão, a omissão violava a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que impõem transparência ativa a órgãos públicos, especialmente os responsáveis pela gestão ambiental.
Durante o andamento do processo, o governo do Pará adotou uma postura de cooperação e diálogo com o MPF. Representantes da Semas participaram de diversas reuniões técnicas, apresentaram documentos comprobatórios e um cronograma detalhado de implementação das medidas corretivas.
A procuradora da República Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez destacou o caráter colaborativo da secretaria:
“A Semas teve uma postura de diálogo e de trabalho conjunto com o MPF, o que foi essencial para que a sociedade tenha acesso a informações cruciais sobre a política ambiental no estado. Essa transparência fortalece o controle social e o monitoramento das ações ambientais.”
Cumprimento espontâneo
Um ponto decisivo do processo foi a audiência de conciliação realizada em maio de 2024, quando o Estado se comprometeu a corrigir as inconsistências técnicas remanescentes no site institucional. A partir de então, houve avanços significativos, culminando em uma reunião de fevereiro de 2025, na qual o MPF reconheceu a qualidade e abrangência do novo modelo de divulgação de informações públicas.
Em manifestação final, datada de 17 de setembro de 2025, o MPF comunicou à 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Belém que a Semas havia implementado todas as medidas acordadas. Entre elas, a criação de links diretos para a Ouvidoria e o Protocolo, e a inclusão da data da última atualização dos dados. O órgão, então, solicitou a extinção da ação judicial, reconhecendo o cumprimento integral das obrigações.
Na sentença, o juiz federal destacou que o caso tratava de um “cumprimento espontâneo e voluntário da obrigação” e que a homologação traz “maior segurança jurídica e encerramento definitivo da controvérsia”.
Transparência ambiental como política pública
A ação integra o projeto Transparência das Informações Ambientais, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF, voltado a garantir o acesso da sociedade civil a dados, processos e decisões de órgãos ambientais em todo o país. O objetivo é fortalecer o controle social e ampliar a visibilidade sobre atos administrativos que impactam diretamente a gestão dos recursos naturais.
Com o encerramento da ação, a Semas torna-se referência positiva dentro desse programa, ao demonstrar que a cooperação institucional pode produzir resultados duradouros e em consonância com os princípios da administração pública.
Cooperação x resistência: o caso da Adepará
O desfecho do caso da Semas contrasta com a postura adotada pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), alvo de uma ação semelhante movida pelo MPF em 2020. Naquele processo, o MPF cobrou a publicação das Guias de Trânsito Animal (GTAs) — documentos essenciais para o rastreamento e fiscalização da cadeia da pecuária, com impacto direto na política ambiental e sanitária.
Diferentemente da Semas, a Adepará optou por resistir às determinações. Contestou a ação, recorreu de decisões judiciais e argumentou que a divulgação dos dados violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por supostamente expor informações de produtores rurais.
A resistência levou a disputa até a sentença final, quando a Justiça Federal acolheu integralmente os argumentos do MPF, determinando que a agência publique as informações de forma ativa e contínua. A decisão reforçou que o interesse público e a proteção ambiental prevalecem sobre o sigilo econômico ou privado.
Com a extinção da Ação Civil Pública nº 1013348-42.2020.4.01.3900, o Poder Judiciário reconhece o cumprimento das obrigações assumidas pela Semas e encerra uma disputa que, longe de se tornar um embate judicial prolongado, transformou-se em um caso exemplar de cooperação institucional e transparência ambiental efetiva no Estado do Pará.














