A eleição da deputada federal Erika Hilton (Psol) para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados acabou extrapolando o campo político e se transformando em um intenso debate nacional sobre os limites entre liberdade de expressão e discurso discriminatório. A controvérsia ganhou força após declarações do apresentador Carlos Massa em seu programa no SBT, gerando reações políticas, jurídicas e sociais em todo o país.
Segundo reportagem do Estadão, Ratinho criticou a escolha da parlamentar durante seu programa televisivo, afirmando ser contra a indicação porque, segundo ele, a deputada “não é mulher, ela é trans”. O apresentador questionou ainda se Erika Hilton compreenderia plenamente “os problemas e desafios de quem nasceu mulher”, acrescentando que “não é fácil ser mulher”.
A reação da deputada foi imediata. Erika Hilton afirmou: “Eu sou e sempre serei uma mulher” e anunciou medidas jurídicas contra o apresentador. Entre os pedidos estão a abertura de investigação criminal por transfobia, indenização por danos morais coletivos junto ao Ministério Público Federal e a suspensão do programa de Ratinho por 30 dias perante o Ministério das Comunicações.
A controvérsia ganhou dimensão institucional quando o MPF no Rio Grande do Sul ingressou com ação civil pública contra o apresentador, solicitando indenização de R$ 10 milhões. Para o órgão, as declarações configuram discurso de ódio e promovem a desumanização da identidade de gênero da comunidade LGBT+.
Ratinho, porém, manteve a posição. Em suas redes sociais, afirmou defender a população trans, mas também o direito de questionar autoridades públicas. “Crítica política não é preconceito, é jornalismo”, declarou, acrescentando que não pretende se calar.
Com a palavra, os juristas
A polêmica abriu um campo de debate jurídico complexo. Especialistas ouvidos pelo Estadão se dividem sobre se as declarações do apresentador ultrapassaram o limite da liberdade de expressão.
Para o criminalista Matheus Herren Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, Ratinho teria permanecido “no limite” do direito de crítica. Segundo ele, embora as falas sejam consideradas ácidas ou de gosto duvidoso, não configurariam necessariamente crime.
Já o advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, reforça essa interpretação. Ele argumenta que crimes contra a honra ou práticas discriminatórias exigem dolo, ou seja, a intenção clara de ofender. Na avaliação dele, se a fala ocorre no contexto de debate político, mesmo que em tom jocoso, ela estaria protegida pela liberdade de expressão.
Há, no entanto, interpretação oposta dentro do próprio campo jurídico. A advogada Thais Cremasco, coordenadora do Núcleo de Violência Contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, sustenta que manifestações que negam a identidade de gênero podem ser enquadradas como discriminação, independentemente da alegação de que se trataria apenas de opinião.
Esse entendimento se apoia em decisão histórica do Supremo Tribunal Federal de 2019, que equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo. Na ocasião, a Corte decidiu que a legislação antirracismo, em vigor desde 1989, pode ser aplicada a práticas discriminatórias contra pessoas LGBT+, embora tenha feito ressalvas para preservar a liberdade religiosa.
A repercussão também dividiu a opinião pública. Organizações ligadas à pauta LGBT+, como a Associação Nacional de Travestis e Transexuais, condenaram as declarações de Ratinho.
Por outro lado, nas redes sociais surgiram manifestações de grupos feministas que concordam com a tese de que uma mulher trans não deveria presidir uma comissão voltada aos direitos das mulheres cisgênero. O episódio, assim, acabou expondo tensões internas até mesmo dentro de movimentos progressistas.
Decisões judiciais recentes complicam o debate
O debate se torna ainda mais complexo diante de decisões recentes da Justiça envolvendo a própria deputada.
Nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou improcedente uma ação penal por transfobia contra uma estudante da Paraíba que havia publicado nas redes sociais que “mulheres trans não são mulheres”. A deputada Erika Hilton atuava como assistente de acusação no processo.
Os desembargadores entenderam que as publicações expressavam opinião pessoal e que não havia dolo suficiente para caracterizar crime.
Outro episódio ocorreu em 2025, quando o ministro Gilmar Mendes rejeitou uma reclamação da deputada contra o arquivamento de ação penal por transfobia contra outra usuária de redes sociais. Embora tenha criticado a argumentação do Ministério Público que ignorava a jurisprudência do STF sobre transfobia, Mendes considerou que o arquivamento do caso seguiu os procedimentos legais previstos no Código de Processo Penal.
Um debate que ultrapassa o caso Ratinho
O episódio revela algo maior que uma disputa entre um apresentador de televisão e uma parlamentar. Ele expõe uma zona cinzenta cada vez mais sensível na democracia contemporânea: onde termina a liberdade de expressão e onde começa a discriminação punível pelo Estado.
O caso também evidencia uma transformação no espaço público brasileiro. Declarações que antes circulavam apenas no campo da opinião política agora são frequentemente judicializadas, transferindo para tribunais uma discussão que muitas vezes nasce no terreno cultural, moral ou ideológico.
No fim das contas, a polêmica envolvendo Erika Hilton e Ratinho mostra que o país continua tentando responder uma pergunta difícil: até que ponto o direito de falar livremente pode conviver com o dever de proteger identidades e grupos historicamente vulneráveis.















