A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará homologou nesta sexta-feira (22) um acordo que encerra uma disputa judicial entre a empresa Imerys Rio Capim Caulim Ltda. e cinco associações representativas de comunidades indígenas em Tomé-Açu, no nordeste do Pará. O conflito girava em torno de obras de manutenção em um mineroduto instalado na região, atravessando terras indígenas.
A ação judicial foi inicialmente movida pela Imerys contra as associações indígenas, entre elas a Associação Indígena Turiwara do Braço Grande (AITBG) e a Associação Tenetehara Inada Tyw de Tomé-Açu (ATITTA). Após tramitar na Justiça Estadual, o caso foi transferido para a Justiça Federal, que teve sua competência para julgar a matéria reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O acordo, homologado pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, foi resultado de concessões por ambas as partes e contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), além da atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A empresa comprometeu-se a implementar uma série de ações em benefício das comunidades, incluindo:
- Construção de casas de cultura em cada aldeia;
- Melhoria das vias de acesso às terras indígenas;
- Perfuração de poços artesianos com sistema de bombas e caixas d’água;
- Construção de granjas e viveiros com irrigação;
- Doação de equipamentos para casas de farinha em cada aldeia.
Em contrapartida, as associações indígenas se comprometeram a garantir o acesso da Imerys às áreas de servidão — trechos onde o mineroduto está instalado — e a não praticar ações que prejudiquem sua operação.
Na sentença, a juíza Hind Kayath destacou que o acordo não impôs obrigações desproporcionais a nenhuma das partes e ressaltou o suporte da Defensoria Pública da União às comunidades indígenas. “Entendo que o teor do instrumento de acordo não impõe obrigação excessiva ou desproporcional a qualquer das partes, havendo razoabilidade nos termos acordados. Vale ressaltar que as comunidades indígenas, além da legitimidade para defender seus interesses em juízo, foram assistidas pela DPU e pela Funai neste processo”, afirmou.
O desfecho do caso representa um avanço significativo para as comunidades indígenas envolvidas, que conquistaram melhorias estruturais e condições que valorizam sua cultura e subsistência. Ao mesmo tempo, o acordo demonstra a possibilidade de soluções negociadas entre grandes corporações e povos tradicionais, desde que respeitados os direitos e interesses legítimos de cada parte.
O caso reforça a importância do diálogo entre diferentes atores sociais e institucionais, como a Defensoria Pública e a Funai, na mediação de conflitos que envolvem populações vulneráveis e grandes projetos de infraestrutura. Com informações da Ascom da Justiça Federal no Pará.