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Home Atualidades

TOMÉ-AÇU- Justiça homologa acordo entre mineradora Imerys e comunidades indígenas

Redação por Redação
23/11/2024
in Atualidades
TOMÉ-AÇU- Justiça homologa acordo entre mineradora Imerys e comunidades indígenas

O acordo teve a participação da Defensoria Pública da União e foi homologado em sentença assinada pela juíza federal da 2ª Vara, Hind Ghassan Kayath

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A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará homologou nesta sexta-feira (22) um acordo que encerra uma disputa judicial entre a empresa Imerys Rio Capim Caulim Ltda. e cinco associações representativas de comunidades indígenas em Tomé-Açu, no nordeste do Pará. O conflito girava em torno de obras de manutenção em um mineroduto instalado na região, atravessando terras indígenas.

A ação judicial foi inicialmente movida pela Imerys contra as associações indígenas, entre elas a Associação Indígena Turiwara do Braço Grande (AITBG) e a Associação Tenetehara Inada Tyw de Tomé-Açu (ATITTA). Após tramitar na Justiça Estadual, o caso foi transferido para a Justiça Federal, que teve sua competência para julgar a matéria reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acordo, homologado pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, foi resultado de concessões por ambas as partes e contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), além da atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A empresa comprometeu-se a implementar uma série de ações em benefício das comunidades, incluindo:

  • Construção de casas de cultura em cada aldeia;
  • Melhoria das vias de acesso às terras indígenas;
  • Perfuração de poços artesianos com sistema de bombas e caixas d’água;
  • Construção de granjas e viveiros com irrigação;
  • Doação de equipamentos para casas de farinha em cada aldeia.

Em contrapartida, as associações indígenas se comprometeram a garantir o acesso da Imerys às áreas de servidão — trechos onde o mineroduto está instalado — e a não praticar ações que prejudiquem sua operação.

Na sentença, a juíza Hind Kayath destacou que o acordo não impôs obrigações desproporcionais a nenhuma das partes e ressaltou o suporte da Defensoria Pública da União às comunidades indígenas. “Entendo que o teor do instrumento de acordo não impõe obrigação excessiva ou desproporcional a qualquer das partes, havendo razoabilidade nos termos acordados. Vale ressaltar que as comunidades indígenas, além da legitimidade para defender seus interesses em juízo, foram assistidas pela DPU e pela Funai neste processo”, afirmou.

O desfecho do caso representa um avanço significativo para as comunidades indígenas envolvidas, que conquistaram melhorias estruturais e condições que valorizam sua cultura e subsistência. Ao mesmo tempo, o acordo demonstra a possibilidade de soluções negociadas entre grandes corporações e povos tradicionais, desde que respeitados os direitos e interesses legítimos de cada parte.

O caso reforça a importância do diálogo entre diferentes atores sociais e institucionais, como a Defensoria Pública e a Funai, na mediação de conflitos que envolvem populações vulneráveis e grandes projetos de infraestrutura. Com informações da Ascom da Justiça Federal no Pará.

(veja a íntegra)

Tags: comunidades indígenasDestaquehomologa acordoJustiça Federalmineradora Imerys CaulimTomé-Açu PA
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