Ministro reverte decisão e autoriza propaganda, repasse de recursos e debates; caso pode ir ao plenário do TSE
Brasília – O ministro Dias Toffoli, do STF e do TSE, liberou nesta terça-feira (1º) a propaganda eleitoral da chapa do presidenciável Renan Santos (Missão), revertendo a decisão que suspendera parte da campanha na véspera. A medida autorizou também o repasse de recursos e a participação do candidato e de seu vice, Aroldo Medina, em debates, rádio, televisão e podcasts.
A controvérsia começou quando a Justiça Eleitoral constatou que Renan, coordenador do MBL, não informou todos os perfis em redes sociais ao Divulgacand. O registro foi apresentado em 7 de agosto e, em 19 de agosto, o candidato comunicou 18 perfis, sendo 16 deles fora do prazo. A omissão teria mantido suas páginas fora dos sistemas de recomendação das plataformas, garantindo vantagem de alcance sobre os adversários.
Ao suspender a campanha na segunda-feira (31), Toffoli citou o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, que protege a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, e apontou “risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves”, pois as redes não informadas “beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal”.
A decisão gerou críticas dentro do próprio TSE. Parte dos ministros defende que o caso seja tratado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e não no registro de candidatura. “É assunto para AIJE por uso indevido dos meios de comunicação. Não tem cabimento. A sanção seria multa de R$ 5 mil”, disse, um integrante da corte. Especialistas citam ainda o artigo 16-A da Lei das Eleições, segundo o qual, com a candidatura sub judice, o candidato pode praticar todos os atos de campanha.
A defesa pediu que o caso fosse ao plenário e alegou boa-fé, enquanto o partido classificou a decisão como “nula”. Renan chamou a suspensão de “injusta e ilegal” e anunciou recurso. Toffoli sinalizou que não vê necessidade de levar o caso ao plenário de imediato.
O episódio expõe a tensão entre decisões monocráticas e o colegiado eleitoral, além de reacender o debate sobre a regulação do ambiente digital nas eleições. A liberação devolve a Renan a capacidade de disputar o eleitorado nas redes e nos debates, mas o caso segue sob análise e pode ainda ser apreciado pelo plenário do TSE, mantendo em aberto o desfecho de uma disputa que colocou a Justiça Eleitoral diante de um novo tipo de ilícito forjado nas brechas do mundo virtual.














