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Por onze votos a zero, o plenário do Supremo Tribunal Federal
referendou na tarde desta quinta-feira a liminar do ministro Teori
Zavascki que afastou Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato e, por
consequência, da presidência da Câmara dos Deputados. A decisão atende a
pedido da Procuradoria-Geral da República feito em dezembro do ano
passado e não cassa o mandato do parlamentar – o que só pode ser feito
pela Câmara.
Ao longo de todo julgamento, os ministros refutaram a tese
de que o afastamento seria uma interferência do Judiciário do
Legislativo: salientaram que se trata de uma decisão excepcional e
elencaram os indícios de que Cunha se utiliza do cargo para atrapalhar
as investigações contra ele.
de que o afastamento seria uma interferência do Judiciário do
Legislativo: salientaram que se trata de uma decisão excepcional e
elencaram os indícios de que Cunha se utiliza do cargo para atrapalhar
as investigações contra ele.
Ao deixar o plenário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
não quis dar maiores declarações sobre o julgamento. Limitou-se a sorrir
e dizer: “Onze a zero”. Janot tem sido um dos principais alvos da
metralhadora verbal de Cunha, réu no Supremo por acusação de
envolvimento no petrolão.
Ao proferir seu voto, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski,
destacou que o pedido de afastamento está embasado em “robustíssimo
contexto fático-probatório”. Ele afirmou que o STF está agindo dentro de
seus limites e diz que “não há qualquer ingerência no Poder
Legislativo” porque uma eventual cassação do mandato de Eduardo Cunha é
responsabilidade da Câmara, e não do Supremo.
Lewandowski falou na sequência do voto do decano do STF, Celso de
Mello, um dos que se pronunciou mais duramente contra as manobras de
Cunha. “A Constituição não quer que o presidente da República, no
exercício de sua tríplice atribuição de chefe de Estado, chefe de
governo e chefe da administração federal, figurando como réu criminal,
exerça funções atinentes ao exercício presidencial”, argumentou.
Segundo
ele, da mesma forma não tem sentido que “meros substitutos” da
presidente, como os presidentes da Câmara e do Senado, não estejam
inseridos na mesma premissa. O decano afirmou ainda que membros de Poder
não são imunes à medida cautelar de afastamento preventivo de suas
funções, afirma que também magistrados podem ser suspensos de suas
funções e resumiu: “Não há lugar para poder absoluto”.
ele, da mesma forma não tem sentido que “meros substitutos” da
presidente, como os presidentes da Câmara e do Senado, não estejam
inseridos na mesma premissa. O decano afirmou ainda que membros de Poder
não são imunes à medida cautelar de afastamento preventivo de suas
funções, afirma que também magistrados podem ser suspensos de suas
funções e resumiu: “Não há lugar para poder absoluto”.
“A República se vê comprometida quando se prevalece no âmbito dos
governantes(…) o espírito de facção voltado para assegurar vantagens e
privilégios para grupos, partidos e lideranças”, criticou. “A corrupção
está impregnada profundamente na intimidade do Estado brasileiro, no
aparelho estatal,transformando em método de ação governamental
caracterizado como conduta endêmica, em claro sinal da degradação da
atividade política”, afirmou o decano da corte.
Outro a destacar que a autonomia constitucional dos Poderes não
representa ‘soberania’ do Legislativo foi o ministro Gilmar Mendes. Ele
afirmou que a decisão tomada pelo STF hoje deve ser “algo marcadamente
excepcional”. “Esse tipo de solução não pode ser matéria do cotidiano. A
democracia representativa depende do modelo de garantia que se outorga
aos parlamentares e, longe de qualquer um de nós ou da Corte como um
todo, imaginar que se fortalece o Estado de Direito debilitando
garantias parlamentares”, disse.
Já a ministra Cámen Lúcia afirmou que “não havia outra solução” a ser
imposta e disse que “o STF não guarda apenas a Constituição, o STF
guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os
princípios e regras que tem que ser aplicados”. Ela ponderou que
parlamentares não podem ser associados à impunidade e afirma: “A
República não comporta privilégios”.
Dias Toffoli e Luiz Fux também rebateram a tese de interferência. “Não é
desejo de ninguém que isso passe a ser o instrumento de valoração de um
poder contra outro, um instrumento de empoderamento do Poder Judiciário
em relação aos poderes eleitos democraticamente pelo voto popular”,
disse Toffoli. O voto de Zavascki foi acompanhado também por Edson
Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso.
Ao apresentar seu voto, Zavascki afirmou que é necessário evitar que
detentores de mandato representem uma “comuna de intocáveis” e disse que
“em situações de excepcionalidade, em que existam indícios concretos a
demonstrar riscos de quebra da respeitabilidade das instituições, é
papel do STF atuar para cessá-los, garantindo que tenhamos uma República
para os comuns”. Fonte: Estadão conteúdo e Veja.
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