Parlamentar diz que decisão prejudica o exercício do cargo e pediu revisão do credenciamento de desafeto
Brasília – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs uma medida restritiva ao deputado Coronel Meira (PL-PE) após a divulgação de declarações consideradas ameaçadoras contra o também coronel Elias Miler, durante episódio ocorrido em 7 de outubro de 2025, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.
Pela decisão, o parlamentar deve manter distância mínima de 50 metros de Miler e fica proibido de tentar contato com ele, em um caso que reacendeu o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e o impacto de conflitos pessoais dentro do ambiente legislativo.
A medida foi motivada por uma queixa-crime apresentada após o episódio em que Coronel Meira, segundo a decisão, afirmou que resolveria questões “no braço” dentro da Câmara e “na bala” fora dela.
O STF considerou que as falas, repetidas em outras ocasiões, inclusive no Conselho de Ética da Câmara, reforçavam a necessidade da restrição. Dino também mencionou, na decisão, a patente de “coronel” no nome do deputado como elemento que indicaria a plausibilidade de porte de arma, o que pesou na análise do risco.
O episódio ocorreu durante audiência pública da comissão, quando Elias Miler, então presidente da Associação Nacional dos Militares Estaduais (Amebrasil), estava no local.
A defesa de Miler sustenta que Coronel Meira tem histórico de episódios semelhantes, com representações no Conselho de Ética e ocorrências em Pernambuco.
Na fundamentação, o ministro citou ainda vídeo publicado pelo portal Congresso em Foco, no qual as declarações teriam sido registradas e reiteradas.
Do outro lado, Coronel Meira reagiu à decisão afirmando que suas declarações ocorreram no “exercício normal do meu mandato parlamentar” e que a restrição compromete sua atuação como deputado eleito.
Segundo ele, a limitação de circulação dentro da Câmara cria uma “barreira prática” ao exercício do mandato e prejudica o cidadão que o elegeu. O parlamentar anunciou que pedirá à Mesa Diretora da Câmara a suspensão do credenciamento de Elias Miler, argumentando que o problema se restringe à presença específica dele no Parlamento, o que aniquilaria o slogan: “Câmara dos Deputados: a Casa do Povo”.
Na resposta pública que apresentou, Meira procurou enquadrar o caso como uma disputa institucional, e não apenas pessoal. Alegou que o Parlamento é o espaço legítimo para o exercício da palavra política e disse que a decisão judicial interfere em seu direito de circular, trabalhar e participar de reuniões, comissões e articulações legislativas.
Ao mesmo tempo, insistiu que a associação presidida por Miler poderia indicar outro representante, o que, segundo ele, preservaria o funcionamento normal da entidade na Câmara.
O caso expõe, de forma direta, a tensão entre dois princípios que frequentemente se chocam em disputas desse tipo: de um lado, a liberdade de expressão e a amplitude do mandato parlamentar; de outro, a proteção da integridade física e da ordem institucional quando há ameaça concreta.
A decisão de Dino não apenas restringe a aproximação entre as partes, mas também produz efeito político imediato ao limitar a circulação de um deputado dentro da própria Casa legislativa.
Na prática, o episódio recoloca em primeiro plano o debate sobre responsabilidade pública, retórica agressiva e os limites do comportamento parlamentar em espaços institucionais.
A resposta de Coronel Meira mostra que a controvérsia ultrapassou o plano individual e passou a afetar a relação entre a Câmara, o STF e o próprio conceito de mandato representativo. O caso segue como um exemplo de conflito entre prerrogativas políticas e medidas de proteção determinadas pela Justiça.
ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTRO FLÁVIO DINO.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















